Portaria MS nº 376 de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007

Institui incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º de dezembro de 2006, em especial o seu art. 3º e respectivos parágrafos, que tratam de incentivo financeiro destinado a apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática aos Fundos de Saúde, em parcela única.

§ 1º O repasse do incentivo ora instituído será efetuado após elaboração do programa de trabalho pactuado na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

§ 2º O referido programa de trabalho deverá ser encaminhado à SPO/SE/MS.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.

§ 4º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 5º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa nº 10.121.0016.8619 Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.

Art. 2º Estabelecer que o Sistema de que trata esta Portaria tenha expressão concreta, em especial, nos instrumentos básicos resultantes do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
VALORES RELATIVOS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

Região/UF Total 
Brasil 18.205.013 
Norte 2.063.544 
AC 164.287 
AM 348.417 
AP 152.129 
PA 648.729 
RO 249.530 
RR 140.566 
TO 359.886 
Nordeste 5.961.155 
AL 393.596 
BA 1.374.567 
CE 762.464 
MA 708.966 
PB 591.994 
PE 779.680 
PI 562.544 
RN 483.954 
SE 303.390 
Sudeste 5.791.601 
ES 298.418 
MG 1.864.873 
RJ 911.170 
SP 2.717.140 
Sul 2.686.676 
PR 962.093 
RS 1.088.254 
SC 636.328 
Centro-Oeste 1.702.038 
DF 216.655 
GO 725.396 
MS 322.423 
MT 437.564