Portaria SE/MTE nº 376 de 06/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2006

Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e

Considerando o contido no Protocolo para Instituição Formal da Mesa Nacional de Negociação Permanente, estabelecido entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores públicos civis da União, resolve:

Art. 1º Instituir a Mesa Setorial de Negociação Permanente, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico deste Órgão e de seus respectivos servidores.

Art. 2º A Mesa Setorial de Negociação Permanente tem a seguinte composição:

I - um representante de cada uma das seguintes unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

a) da Secretaria de Inspeção do Trabalho que a Coordenará;

b) da Secretaria Executiva;

c) da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

d) da Secretaria de Relações do Trabalho;

e) da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

f) da Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e

g) da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

II - nove representantes dos servidores, de acordo com a seguinte distribuição:

a) um titular e um suplente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;

b) três da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal;

c) três da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social; e

d) dois da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.

§ 1º Os representantes de que trata o inciso I indicarão um suplente para substituí-los em seus eventuais impedimentos.

§ 2º Os representantes de que trata o inciso II serão indicados pelos titulares das respectivas entidades e designados, juntamente com os representantes do MTE, por ato do Secretário-Executivo.

Art. 3º Revogam-se as Portarias SE nº 955, de 20 de agosto de 2004, nº 512, de 12 de maio de 2004, publicadas no Diário Oficial de 24 de agosto de 2004, Seção 1, Página 53, e 16 de maio de 2005, Seção 1, página 94, respectivamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA