Portaria MEC nº 376 de 02/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2005

Dispõe sobre a gestão do Programa de Reforma da Educação Profissional - PROEP.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o imperativo de conferir maior racionalidade gerencial e administrativa aos programas e projetos da área de educação, com o sentido de ampliar a eficiência, a eficácia e a transparência no uso dos recursos;

Considerando o propósito de implantar gestão unificada e uniformizar os procedimentos gerenciais dos projetos do Ministério da Educação financiados com recursos externos, visando a prevenir a dispersão e a pulverização de esforços e meios e a eliminar superposições e duplicidade de ações; e

Considerando a imperiosa necessidade de instituir a avaliação de resultados como instrumento de gestão de programas e projetos, resolve:

Art. 1º Incumbir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, a responsabilidade pela gestão do Programa de Reforma da Educação Profissional - PROEP, autorizado pela Resolução do Senado Federal nº 112, de 18 de novembro de 1997, bem como dos acordos de cooperação técnica a ele vinculado.

§ 1º As definições de diretrizes da política educacional específicas para o PROEP, bem como a avaliação dos resultados desse Programa será de competência da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

§ 2º Para seleção e aprovação de convênios, caberá a SETEC à análise técnico-pedagógica e ao FNDE à análise jurídica, econômico-financeira e de infra-estrutura.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores a SETEC colaborará com o FNDE na fase de transferência de gestão do PROEP, a fim de evitar solução de continuidade na implementação do Programa.

Art. 2º Fica criado o Comitê Deliberativo do PROEP, integrado pelo Presidente do FNDE, que o coordenará, pelo Diretor de Programas do FNDE, pelo Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo Diretor do Departamento de Políticas e Articulação Institucional de Programas Especiais da SETEC, com competência para deliberar, no âmbito do Ministério da Educação, sobre:

I - as diretrizes de políticas e as estratégias gerais de implementação do PROEP;

II - as propostas de planos de ações anuais ou plurianuais;

III - as avaliações de resultados do Programa;

Parágrafo único. O Comitê Deliberativo do PROEP reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez a cada trimestre, ou quando convocado pelo seu coordenador.

Art. 3º As unidades gestoras do PROEP ficarão subordinadas ao Presidente do FNDE, a quem competirá exercer ou delegar competências inerentes à execução do Programa para:

I - ordenar despesas e praticar atos de gestão orçamentária e financeira;

II - normatizar o funcionamento operacional do Programa;

III - fixar diretrizes e padrões técnicos de execução das ações inerentes ao Programa;

IV - celebrar ou aprovar contratos, ajustes e projetos;

V - celebrar ou aprovar convênios, contratos, acordos e respectivos termos aditivos, inerentes às atividades do Programa;

VI - coordenar a elaboração de programas anuais de implementação e relatórios de progresso a serem apresentados aos agentes financiadores;

VII - aprovar os planos de realização das avaliações de resultados do Programa;

VIII - praticar todos e quaisquer outros atos, nos limites de sua competência institucional, para assegurar a eficiente gestão do PROEP e o cumprimento dos seus objetivos nos termos pactuados nos acordos de empréstimo e de cooperação técnica e financeira;

IX - exercer a representação do Ministro de Estado da Educação junto aos organismos internacionais e aos órgãos nacionais coordenadores de empréstimos externos, bem como junto ao demais Ministérios, órgãos, entidades e instituições federais do Poder Público federal, Estadual e Municipal que integram o PROEP.

Art. 4º Toda e qualquer decisão gerencial e operacional do SUBPROGRAMA "A" - Implantação de Políticas Globais - Ações: 12.363.1062.3681-0001 - Desenvolvimento de Modelos de Gestão Escolar para a Educação Profissional, 12.363.1062.3687-0001 - Implantação de Sistemas de Informações da Educação Profissional, 12.363.1062.7365-0001 - Desenvolvimento e Implementação de Parâmetros Curriculares Nacionais dos Níveis Técnico e Tecnológico, 12.363.1062.7742-0001 - Implantação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, 12.128.1062.3676-0001 - Capacitação dos Profissionais da Educação Profissional, será adotada pela SETEC e encaminhada ao FNDE para as providências de execução orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Caberá a SETEC, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, apresentar ao FNDE o detalhamento da provisão de recursos das ações relacionadas no caput deste artigo.

Art. 5º Para execução do disposto nesta Portaria o FNDE contará com os recursos humanos disponíveis para gestão operacional e executiva, bem como com a infra-estrutura física do PROEP.

Parágrafo único. Para execução das ações previstas no art. 4º desta Portaria, a SETEC contará com os recursos humanos contratados pelo PROEP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD