Portaria INSS nº 3.759 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Participação do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida - COEP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 5.870, de 08.08.2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando que o Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida - COEP, criado em 1993, é uma rede nacional de articulação e de mobilização social que reúne organizações comprometidas na promoção do desenvolvimento humano e social;

Considerando que o INSS é uma das instituições associadas ao COEP e que a sua participação constitui um importante instrumento na promoção do desenvolvimento humano e social;

Considerando a necessidade de definir a participação do INSS quanto ao atendimento das atribuições contidas no estatuto e regulamento do Comitê, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a participação do INSS no COEP se dará da seguinte forma:

I - o representante do INSS no Conselho Deliberativo do COEP Nacional será o dirigente máximo da Autarquia;

II - os representantes do INSS no Conselho Deliberativo do COEP Regional e Estadual serão os titulares das Gerências Regionais e das Gerências-Executivas;

III - o representante técnico do INSS na Comissão Executiva do COEP Nacional será indicado pelo dirigente máximo da Autarquia, por portaria a ser publicada em Boletim de Serviço.

a) A atuação do representante técnico do INSS na Comissão Executiva do COEP Nacional será subsidiada por um Grupo de Apoio, formado por um representante de cada Gerência Regional, que será indicado pelo respectivo dirigente, por portaria a ser publicada em Boletim de Serviço.

b) Os representantes técnicos do INSS nas comissões executivas dos COEP regionais e estaduais serão indicados pelos dirigentes das Gerências Regionais e das Gerências-Executivas, por portaria a ser publicada em Boletim de Serviço.

Art. 2º Compete aos representantes do INSS no Conselho Deliberativo do COEP:

I - assegurar, por meio de seus órgãos descentralizados, o cumprimento dos objetivos sociais do estatuto e do plano de ação anual do COEP, oferecendo apoio e parcerias em programas de desenvolvimento e mobilização social;

II - mobilizar e articular as organizações parceiras e incentivar a prática do voluntariado com os servidores, por intermédio dos representantes técnicos do INSS, para atuarem em projetos na área social.

Art. 3º Compete aos representantes do INSS na Comissão Executiva do COEP:

I - adotar as providências necessárias para coordenar, facilitar e agilizar a participação do INSS no COEP;

II - atuar na ampla rede de articulação nacional do COEP, promovendo campanhas e projetos de desenvolvimento comunitário, valendo-se do Programa de Educação Previdenciária - PEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO