Portaria SUFIS nº 375 DE 03/06/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jun 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 220/2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 485 e do parágrafo único do art. 493 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto 48.589 de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do item 34, com a seguinte redação:

34 VERSATIL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. 19.035.645/0001-98

".

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização