Portaria DGER nº 375 de 13/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado da Paraíba, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado da Paraíba.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 99 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 13 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias = n = 85 dias); e Grupo III (n> 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado da Paraíba foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde.

IPA: IPA 206.

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Marataoã.

GRUPO III

IPA: IPA 205.

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca    03 a 04 
Aguiar  03 a 04  02 a 05 
Alagoa Grande  04 a 18  03 a 18 
Alagoa Nova  04 a 18  03 a 18 
Alagoinha  04 a 18  03 a 18 
Alhandra  04 a 18  03 a 18 
Aparecida  03 a 04  03 a 05 
Araçagi  06 a 17  05 a 18 
Arara  04 a 18  03 a 18 
Araruna  06 a 17  05 a 18 
Areia  04 a 18  03 a 18 
Areial  07 a 17  05 a 18 
Aroeiras  12 a 16  11 a 17 
Bananeiras  05 a 17  04 a 18 
Belém  05 a 17  04 a 18 
Belémdo Brejo do Cruz  04 a 06  03 a 08 
Bernardino Batista  04 a 07  03 a 08 
Boa Ventura  03 a 04  02 a 06 
Bom Jesus  02 a 04  01 a 06 
Bom Sucesso    03 a 04 
Bonito de Santa Fé  02 a 05  01 a 06 
Borborema  04 a 18  03 a 18 
Brejo do Cruz  04 a 05  03 a 06 
Brejo dos Santos    03 a 04 
Caaporã  04 a 18  03 a 18 
Cachoeira dos Índios  02 a 04  01 a 05 
Cacimba de Dentro  11 a 16  09 a 17 
Caiçara  09 a 16  07 a 17 
Cajazeiras  02 a 04  01 a 06 
Cajazeirinhas  03 a 04  03 a 06 
Caldas Brandão  05 a 18  04 a 18 
Campina Grande  12 a 13  09 a 14 
Campo de Santana  09 a 16  07 a 17 
Capim  05 a 18  04 a 18 
Carrapateira  02 a 04  01 a 05 
Casserengue  07 a 17  05 a 18 
Catingueira  03 a 04  03 a 05 
Catolé do Rocha  03 a 04  03 a 05 
Conceição  03 a 04  02 a 05 
Condado  03 a 04  03 a 04 
Coremas  04 a 05  03 a 07 
Cruz do Espírito Santo  04 a 18  03 a 18 
Cuité de Mamanguape  06 a 18  04 a 18 
Cuitegi  04 a 18  04 a 18 
Curral de Cima  06 a 17  05 a 18 
Curral Velho  03 a 05  02 a 07 
Damião  12 a 14  11 a 16 
Diamante  03 a 05  02 a 06 
Dona Inês  09 a 17  08 a 18 
Duas   07 a 17  05 a 18 
Emas  03 a 04  03 a 05 
Esperança  05 a 18  04 a 18 
Fagundes  12 a 14  10 a 15 
Gado Bravo  12 a 14  11 a 15 
Guarabira  05 a 18  04 a 18 
Gurinhém  04 a 18  03 a 18 
Ibiara  03 a 05  01 a 06 
Igaracy  03 a 04  03 a 05 
Ingá  06 a 18  05 a 18 
Itabaiana  07 a 17  06 a 18 
Itaporanga  03 a 04  03 a 05 
Itapororoca  06 a 17  05 a 18 
Itatuba  09 a 17  08 a 18 
Jacaraú  05 a 17  04 a 18 
Jericó    03 a 04 
Joca Claudino  03 a 04  03 a 05 
JuarezTávora  05 a 18  04 a 18 
Juripiranga  06 a 18  04 a 18 
Juru  03 a 04  03 a 05 
Lagoa    03 a 04 
Lagoa de Dentro  08 a 17  06 a 18 
Lagoa Seca  04 a 18  03 a 18 
Lastro  03 a 04  03 a 05 
Logradouro  08 a 16  07 a 17 
Malta  03 a 04  03 a 04 
Mamanguape  05 a 17  04 a 18 
Manaíra  03 a 04  02 a 05 
Mari  05 a 18  04 a 18 
Marizópolis  01 a 04  01 a 05 
Massaranduba  06 a 17  05 a 18 
Matinhas  04 a 18  03 a 18 
Mato Grosso    03 a 04 
Mogeiro  06 a 17  05 a 18 
Montadas  08 a 16  05 a 18 
Monte Horebe  02 a 04  01 a 05 
Mulungu  04 a 17  04 a 18 
Natuba  11 a 16  09 a 17 
Nazarezinho  01 a 04  01 a 05 
Nova Olinda  03 a 04  02 a 05 
Olho d`Água  04 a 05  03 a 06 
Paulista  03 a 04  03 a 04 
Pedra Branca  03 a 04  01 a 05 
Pedras de Fogo  04 a 18  04 a 18 
Pedro Régis  07 a 17  05 a 18 
Piancó  03 a 04  03 a 05 
Pilar  05 a 18  04 a 18 
Pilões  04 a 18  03 a 18 
Pilõezinhos  04 a 18  03 a 18 
Pirpirituba  05 a 18  04 a 18 
Poço Dantas  03 a 04  02 a 05 
Poço de José de Moura  02 a 04  01 a 05 
Pombal  03 a 04  03 a 05 
Princesa Isabel  02 a 08  02 a 09 
Puxinanã  08 a 16  07 a 17 
Queimadas    10 a 12 
Remígio  04 a 18  03 a 18 
Riachão  07 a 16  06 a 17 
Riachão do Bacamarte  09 a 18  07 a 18 
Riachão do Poço  05 a 18  04 a 18 
Riacho dos Cavalos  03 a 04  03 a 05 
Salgado de São Félix  06 a 17  05 a 18 
Santa Cecília    11 a 13 
Santa Cruz    03 a 05 
Santa Helena  02 a 04  01 a 05 
Santa Inês  03 a 04  02 a 06 
Santa Teresinha    02 a 04 
Santana de Mangueira  03 a 04  02 a 05 
Santana dos Garrotes    03 a 05 
São Bentinho  03 a 04  03 a 05 
São Bento  03 a 04  03 a 05 
São Domingos de Pombal  03 a 04  03 a 05 
São Francisco    03 a 05 
São João do Rio do Peixe  01 a 04  01 a 05 
São José da Lagoa Tapada  03 a 04  02 a 05 
São José de Caiana  04 a 06  03 a 07 
São José de Espinharas    02 a 04 
São José de Piranhas  01 a 04  01 a 05 
São José de Princesa  03 a 06  02 a 08 
São José do Brejo do Cruz  03 a 04  03 a 05 
São José dos Ramos  06 a 18  05 a 18 
São Mamede    03 a 04 
São Miguel de Taipu  04 a 18  03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça  04 a 18  03 a 18 
Sapé  04 a 18  03 a 18 
Serra da Raiz  07 a 17  06 a 18 
Serra Grande    03 a 05 
Serra Redonda  05 a 18  04 a 18 
Serraria  04 a 18  03 a 18 
Sertãozinho  07 a 17  05 a 18 
Sobrado  04 a 18  03 a 18 
Solânea  04 a 18  03 a 18 
Sousa  02 a 05  01 a 06 
Tavares  03 a 04  02 a 04 
Triunfo  02 a 05  01 a 06 
Uiraúna  03 a 04  03 a 05 
Umbuzeiro  10 a 17  09 a 18 
Vieirópolis  03 a 04  03 a 05 
Vista Serrana  03 a 04  02 a 04 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca    02 a 03 
Aguiar  02 a 03  01 a 04 
Alagoa Grande  03 a 17  02 a 17 
Alagoa Nova  03 a 17  02 a 17 
Alagoinha  03 a 17  02 a 17 
Alhandra  03 a 17  02 a 17 
Aparecida  01 a 03  01 a 04 
Araçagi  05 a 16  04 a 17 
Arara  03 a 18  02 a 18 
Araruna  05 a 16  04 a 17 
Areia  03 a 17  02 a 17 
Areial  06 a 16  04 a 17 
Aroeiras  10 a 15  10 a 16 
Bananeiras  04 a 16  03 a 17 
Belém  03 a 16  03 a 17 
Belém do Brejo do Cruz  03 a 05  02 a 07 
Bernardino Batista  03 a 06  02 a 07 
Boa Ventura  02 a 03  01 a 05 
Bom Jesus  01 a 03  01 a 05 
Bom Sucesso  03 a 04  03 a 04 
Bonito de Santa Fé  01 a 04  01 a 05 
Borborema  03 a 17  02 a 17 
Brejo do Cruz  03 a 04  02 a 05 
Brejo dos Santos  03 a 04  03 a 04 
Caaporã  03 a 17  02 a 17 
Cachoeira dos Índios  02 a 04  01 a 05 
Cacimba de Dentro  10 a 15  07 a 16 
Caiçara  07 a 15  06 a 16 
Cajazeiras  01 a 03  01 a 05 
Cajazeirinhas  03 a 04  02 a 05 
Caldas Brandão  04 a 17  03 a 17 
Campina Grande  10 a 12  08 a 13 
Campo de Santana  07 a 15  06 a 16 
Capim  04 a 17  03 a 17 
Carrapateira  01 a 03  01 a 04 
Casserengue  05 a 16  04 a 17 
Catingueira  03 a 04  02 a 04 
Catolé do Rocha  03 a 04  02 a 04 
Conceição  02 a 03  01 a 04 
Condado  02 a 03  02 a 03 
Coremas  03 a 04  02 a 06 
Cruz do Espírito Santo  03 a 17  02 a 17 
Cuité de Mamanguape  05 a 17  03 a 17 
Cuitegi  03 a 17  03 a 17 
Curral de Cima  05 a 16  04 a 17 
Curral Velho  02 a 04  01 a 06 
Damião  10 a 13  10 a 15 
Diamante  02 a 04  01 a 05 
Dona Inês  07 a 16  06 a 17 
Duas Estradas  06 a 16  04 a 17 
Emas  03 a 04  02 a 04 
Esperança  04 a 17  03 a 17 
Fagundes  11 a 13  09 a 14 
Gado Bravo  11 a 13  10 a 14 
Guarabira  04 a 17  03 a 17 
Gurinhém  03 a 17  02 a 17 
Ibiara  02 a 04  01 a 05 
Igaracy  03 a 04  02 a 04 
Ingá  05 a 17  04 a 17 
Itabaiana  05 a 16  04 a 17 
Itaporanga  01 a 03  01 a 04 
Itapororoca  05 a 16  04 a 17 
Itatuba  08 a 16  06 a 17 
Jacaraú  04 a 16  03 a 17 
Jericó    03 a 04 
Joca Claudino  03 a 04  02 a 04 
Juarez Távora  04 a 17  03 a 17 
Juripiranga  05 a 17  03 a 17 
Juru  03 a 04  02 a 04 
Lagoa  03 a 04  03 a 04 
Lagoa de Dentro  07 a 16  05 a 17 
Lagoa Seca  03 a 17  02 a 17 
Lastro  03 a 04  02 a 04 
Logradouro  07 a 15  06 a 16 
Malta  02 a 03  02 a 03 
Mamanguape  04 a 16  03 a 17 
Manaíra  02 a 03  01 a 04 
Mari  04 a 17  03 a 17 
Marizópolis  01 a 03  01 a 04 
Massaranduba  04 a 16  03 a 17 
Matinhas  03 a 17  02 a 17 
Mato Grosso    03 a 04 
Mogeiro  04 a 16  04 a 17 
Montadas  06 a 15  04 a 17 
Monte Horebe  01 a 03  01 a 04 
Mulungu  03 a 17  03 a 18 
Natuba  10 a 15  08 a 16 
Nazarezinho  01 a 03  01 a 04 
Nova Olinda  02 a 03  01 a 04 
Olho d`Água  03 a 04  02 a 05 
Patos    02 a 03 
Paulista  02 a 03  02 a 03 
Pedra Branca  02 a 03  01 a 04 
Pedras de Fogo  03 a 17  03 a 17 
Pedro Régis  05 a 16  04 a 17 
Piancó  03 a 04  02 a 04 
Pilar  04 a 17  03 a 17 
Pilões  03 a 17  02 a 17 
Pilõezinhos  03 a 17  02 a 17 
Pirpirituba  04 a 17  03 a 17 
Poço Dantas  02 a 03  01 a 04 
Poço de José de Moura  01 a 03  01 a 04 
Pombal  03 a 04  02 a 04 
Princesa Isabel  02 a 07  01 a 08 
Puxinanã  07 a 15  05 a 16 
Queimadas    09 a 11 
Remígio  03 a 17  02 a 17 
Riachão  06 a 15  05 a 16 
Riachão do Bacamarte  08 a 17  06 a 17 
Riachão do Poço  04 a 17  03 a 17 
Riacho dos Cavalos  03 a 04  02 a 04 
Salgado de São Félix  04 a 16  04 a 17 
Santa Cecília  11 a 12  10 a 12 
Santa Cruz  03 a 04  02 a 04 
Santa Helena  01 a 03  01 a 04 
Santa Inês  02 a 04  01 a 06 
Santa Teresinha    02 a 03 
Santana de Mangueira  02 a 03  01 a 04 
Santana dos Garrotes  03 a 04  02 a 04 
São Bentinho  03 a 04  02 a 04 
São Bento  03 a 04  02 a 04 
São Domingos de Pombal  03 a 04  02 a 04 
São Francisco  03 a 04  02 a 04 
São João do Rio do Peixe  01 a 03  01 a 04 
São José da Lagoa Tapada  02 a 03  01 a 04 
São José de Caiana  03 a 05  02 a 06 
São José de Espinharas    01 a 03 
São José de Piranhas  01 a 03  01 a 04 
São José de Princesa  02 a 05  01 a 07 
São José do Bonfim    06 a 07 
São José do Brejo do Cruz  03 a 05  02 a 05 
São José dos Ramos  05 a 17  04 a 17 
São Mamede    03 a 04 
São Miguel de Taipu  03 a 17  02 a 17 
São Sebastião de Lagoa de Roça  03 a 17  02 a 17 
Sapé  03 a 17  02 a 17 
Serra da Raiz  06 a 16  05 a 17 
Serra Grande  03 a 04  02 a 04 
Serra Redonda  04 a 17  03 a 17 
Serraria  03 a 17  02 a 17 
Sertãozinho  05 a 16  04 a 17 
Sobrado  03 a 17  02 a 17 
Solânea  03 a 17  02 a 17 
Sousa  01 a 04  01 a 05 
Tavares  02 a 03  01 a 03 
Triunfo  01 a 04  01 a 05 
Uiraúna  03 a 04  02 a 04 
Umbuzeiro  09 a 16  08 a 17 
Vieirópolis  02 a 03  02 a 04 
Vista Serrana  02 a 03  01 a 03 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Água Branca    02 a 03 
Aguiar  01 a 02  01 a 03 
Alagoa Grande  02 a 16  02 a 16 
Alagoa Nova  02 a 16  02 a 16 
Alagoinha  02 a 16  02 a 16 
Alhandra  02 a 16  01 a 16 
Aparecida  01 a 02  01 a 03 
Araçagi  04 a 15  03 a 16 
Arara  02 a 17  02 a 17 
Araruna  04 a 15  03 a 16 
Areia  02 a 16  02 a 16 
Areial  05 a 15  03 a 16 
Aroeiras  09 a 14  09 a 15 
Bananeiras  03 a 15  02 a 16 
Belém  04 a 15  02 a 16 
Belém do Brejo do Cruz  02 a 04  01 a 06 
Bernardino Batista  02 a 05  01 a 06 
Boa Ventura  01 a 02  01 a 04 
Bom Jesus  01 a 02  01 a 04 
Bom Sucesso  02 a 03  02 a 03 
Bonito de Santa Fé  01 a 03  01 a 04 
Borborema  02 a 16  02 a 16 
Brejo do Cruz  02 a 03  01 a 04 
Brejo dos Santos  01 a 03  01 a 03 
Caaporã  02 a 16  02 a 16 
Cachoeira dos Índios  01 a 03  01 a 05 
Cacimba de Dentro  09 a 14  06 a 15 
Caiçara  06 a 14  05 a 15 
Cajazeiras  01 a 02  01 a 04 
Cajazeirinhas  02 a 03  01 a 04 
Caldas Brandão  03 a 16  02 a 16 
Campina Grande  09 a 11  07 a 12 
Campo de Santana  06 a 14  05 a 15 
Capim  03 a 16  03 a 16 
Carrapateira  01 a 02  01 a 03 
Casserengue  04 a 15  03 a 16 
Catingueira    01 a 03 
Catolé do Rocha  02 a 03  01 a 03 
Conceição  01 a 02  01 a 03 
Condado    01 a 02 
Coremas  02 a 03  01 a 05 
Cruz do Espírito Santo  02 a 16  02 a 16 
Cuité de Mamanguape  04 a 16  02 a 16 
Cuitegi  02 a 16  02 a 16 
Curral de Cima  04 a 15  03 a 16 
Curral Velho  01 a 03  01 a 05 
Damião  09 a 12  09 a 14 
Diamante  01 a 03  01 a 04 
Dona Inês  06 a 15  05 a 16 
Duas Estradas  05 a 15  03 a 16 
Emas  02 a 03  01 a 04 
Esperança  03 a 16  02 a 16 
Fagundes  10 a 12  08 a 13 
Gado Bravo  10 a 12  09 a 13 
Guarabira  03 a 16  02 a 16 
Gurinhém  02 a 16  02 a 16 
Ibiara  01 a 03  01 a 04 
Igaracy  02 a 03  01 a 03 
Ingá  04 a 16  03 a 16 
Itabaiana  03 a 15  03 a 16 
Itaporanga  01 a 02  01 a 03 
Itapororoca  04 a 15  03 a 16 
Itatuba  07 a 15  05 a 16 
Jacaraú  03 a 15  02 a 16 
Jericó    02 a 03 
Joca Claudino  02 a 03  01 a 03 
Juarez Távora  03 a 16  02 a 16 
Juripiranga  04 a 16  02 a 16 
Juru  02 a 03  01 a 03 
Lagoa  02 a 03  02 a 05 
Lagoa de Dentro  06 a 15  04 a 16 
Lagoa Seca  02 a 16  02 a 16 
Lastro  01 a 02  01 a 03 
Logradouro  06 a 14  05 a 15 
Malta  01 a 02  01 a 02 
Mamanguape  03 a 15  02 a 16 
Manaíra  01 a 02  01 a 03 
Mari  03 a 16  02 a 16 
Marizópolis  01 a 02  01 a 03 
Massaranduba  03 a 15  03 a 16 
Matinhas  01 a 16  01 a 16 
Mato Grosso    02 a 03 
Mogeiro  03 a 15  03 a 16 
Montadas  05 a 14  03 a 16 
Monte Horebe  01 a 02  01 a 03 
Mulungu  03 a 16  03 a 17 
Natuba  09 a 14  07 a 15 
Nazarezinho  01 a 02  01 a 03 
Nova Olinda  01 a 02  01 a 03 
Olho d`Água  02 a 03  01 a 04 
Patos    01 a 02 
Paulista  02 a 03  01 a 03 
Pedra Branca  01 a 02  01 a 03 
Pedras de Fogo  02 a 16  02 a 17 
Pedro Régis  04 a 15  03 a 16 
Piancó  02 a 03  02 a 03 
Pilar  03 a 16  02 a 16 
Pilões  02 a 16  01 a 16 
Pilõezinhos  02 a 16  01 a 16 
Pirpirituba  03 a 16  02 a 16 
Poço Dantas  01 a 02  01 a 03 
Poço de José de Moura  01 a 02  01 a 03 
Pombal  02 a 03  01 a 03 
Princesa Isabel  01 a 06  01 a 07 
Puxinanã  06 a 14  04 a 15 
Queimadas    08 a 10 
Remígio  02 a 16  02 a 16 
Riachão  05 a 14  04 a 15 
Riachão do Bacamarte  07 a 16  05 a 16 
Riachão do Poço  03 a 16  02 a 16 
Riacho dos Cavalos  02 a 03  02 a 03 
Salgado de São Félix  03 a 15  03 a 16 
Santa Cecília    09 a 11 
Santa Cruz  02 a 03  02 a 03 
Santa Helena  01 a 02  01 a 03 
Santa Inês  01 a 03  01 a 05 
Santa Teresinha    02 a 03 
Santana de Mangueira  01 a 02  01 a 03 
Santana dos Garrotes    01 a 03 
São Bentinho  02 a 03  01 a 03 
São Bento  02 a 03  01 a 03 
São Domingos de Pombal  02 a 03  01 a 03 
São Francisco  02 a 03  01 a 03 
São João do Rio do Peixe  01 a 02  01 a 03 
São José da Lagoa Tapada  01 a 02  01 a 03 
São José de Caiana  02 a 04  01 a 05 
São José de Espinharas    01 a 02 
São José de Piranhas  01 a 02  01 a 03 
São José de Princesa  01 a 04  01 a 06 
São José do Bonfim    05 a 06 
São José do Brejo do Cruz  02 a 04  01 a 04 
São José dos Ramos  04 a 16  03 a 16 
São Mamede    03 a 04 
São Miguel de Taipu  02 a 16  01 a 16 
São Sebastião de Lagoa de Roça  02 a 16  01 a 16 
Sapé  02 a 16  01 a 16 
Serra da Raiz  05 a 15  04 a 16 
Serra Grande  02 a 03  01 a 03 
Serra Redonda  03 a 16  02 a 16 
Serraria  02 a 16  01 a 17 
Sertãozinho  04 a 15  03 a 16 
Sobrado  02 a 16  02 a 16 
Solânea  02 a 16  02 a 16 
Sousa  01 a 03  01 a 04 
Tavares  01 a 02  01 a 02 
Triunfo  01 a 03  01 a 04 
Uiraúna  02 a 03  01 a 03 
Umbuzeiro  08 a 15  07 a 16 
Vieirópolis  01 a 02  01 a 03 
Vista Serrana  01 a 02  01 a 02