Portaria MIN nº 375 de 19/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010
Afere a situação de emergência, no Município de Estância Turística de Ribeirão Pires - SP, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Estância Turística de Ribeirão Pires - SP, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Estância Turística de Ribeirão Pires - SP.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para execução de muros de arrimo de pedra argamassada para contenção e recuperação de vias de terra em varias localidades, no Município de Estância Turística de Ribeirão Pires, no Estado de São Paulo, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 6.000.000,00(seis milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000333, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade No Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000586/2010-40, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Estância Turística de Ribeirão Pires/SP deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO