Portaria TJDFT nº 375 de 30/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009

Altera a especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Transporte, para 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, área Administrativa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA. N. 03.124/2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 2, de 19.01.2000 deste Tribunal, alterado pela Portaria GPR nº 669, publicada no DO 05.09.2007, Seção 1, a especialidade de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Transporte, para 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, área Administrativa, em decorrência de:

I - Aposentadoria de Pedro Tomaz, conforme Portaria GPR/nº 1.079, publicada no DO de 06.10.2008, seção 2; e

II - Falecimento de Robert Ferreira Serra, conforme Portaria GPR nº 158 publicada no DO de 16.02.2008, seção 2.

Art. 2º Alterar, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 2, de 19.01.2000 deste Tribunal, alterado pela Portaria GPR nº 669, publicada no DO 05.09.2007, Seção 1, a área de atividade e a especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Artes Gráficas, para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, em decorrência de falecimento de José Vicente Neto, conforme Portaria GPR nº 753, publicada no DO de 01.10.2007, seção 2.

Art. 3º Alterar, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 2, de 19.01.2000 deste Tribunal, alterado pela Portaria GPR nº 669, publicada no DO 05.09.2007, Seção 1, a área de atividade e a especialidade de 1 (um) cargo vago Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Telecomunicações e Eletricidade, para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, em decorrência de posse em outro cargo público inacumulável de Alan Morato, conforme Portaria GPR nº 236, publicada no DO de 06.03.2009, seção 2.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES