Portaria SAF nº 375 de 18/08/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2008
Altera anexo da resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/004845/2008.
RESOLVO:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.1.2 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada em Supermercados e Lojas de Departamento, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto na alínea b do inciso II do caput art. 23 e inciso II do § 5º do mesmo artigo, da Resolução mencionada, a seguinte empresa:
I.C.1.2 | ||
Raiz CNPJ | Razão Social | |
64282601 | RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IRF 64.03 - Inspetoria Regional de Fiscalização de BONSUCESSO deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa - á IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada em Supermercados e Lojas de Departamento - sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização