Portaria SAS nº 375 de 04/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005
Inclui na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais que especifica devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta SAS/SVS nº 2, de 27.03.2007, DOU 05.04.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à antiretrovirais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, que conceitua, define funções das Unidades de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia associadas ou não ao uso de anti-retrovirais e inclui as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à antiretrovirais no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
Considerando as discussões realizadas pela Câmara Técnica do Programa Nacional de DST/HIV/Aids sobre a necessidade de adequar as exigências da Portaria SAS/MS nº 118 à realidade brasileira;
Considerando a necessidade de incluir na Tabela de Órtese, Prótese e Materiais Especiais as próteses necessárias para a realização de alguns dos procedimentos de reparação para pacientes portadores de HIV/Aids e usuários com acesso à anti-retrovirais, bem como a sua compatibilidade com o respectivo procedimento, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela OPM do SIH/SUS, os materiais a seguir relacionados e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
| Código | Descrição do Material | Valor | Quant- Máx. |
| 93.381.23-9 | Prótese Glútea de Silicone (par) | R$ 1.980,00 | 01 |
| 93.381.24-7 | Polimetilmetacrilato (20 ml) | R$ 400,00 | 01 |
Art. 2º Estabelecer a compatibilidade dos procedimentos de códigos 38.062.06-2 e 38.062.08-9, constantes do anexo III da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, com as OPM's conforme a seguir:
| Descrição Procedimento | Código OPM Compatível | |
| 38.062.06-2 | Reconstrução glútea em paciente c/lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral. | 93.381.23-9 |
| 38.062.08-9 | Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia face decorrente do uso de anti-retroviral | 93.381.24-7 |
Art. 3º Estabelecer que o procedimento código 38.062.08-9 - Preenchimento Facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia face decorrente do uso de anti-retroviral, poderão ser realizados por hospitais cadastrados em Hospital Dia, conforme Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 4º Alterar o percentual de consultas a serem ofertadas à rede, em relação ao número de cirurgias realizadas pela unidade e constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, item 1.4 - Estrutura Assistencial, conforme descrito a seguir:
- atendimento ambulatorial dos portadores HIV/Aids, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total mínimo de 70 consultas/mês, para cada cirurgias no Tratamento da Lipodistrofia do Portador do HIV/Aids/ano.
Art. 5º Alterar, no que se refere às exigências de enfermagem, constantes do anexo I da Portaria SAS/MS nº 118, de 23 de fevereiro de 2005, o sub-item "2.2.1 Equipe de Saúde Básica" conforme a seguir:
"f) Enfermagem: a equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem e ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento".
Art. 6º Adequar o anexo II A - Vistoria do Gestor, ao artigo anterior, no que se refere às exigências de enfermagem, ítem 2.1.
Exigências da Unidade, conforme a seguir:
"e) Enfermagem: A equipe conta com um enfermeiro coordenador, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:______________________COREN: ______
Conta ainda com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria.
( ) Sim ( ) Não"
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA"