Portaria INSS nº 3.747 de 19/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002

Fixa, para o ano de 2003, o quantitativo de 48 (quarenta e oito) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social-AFPS destinado à reversão de servidor aposentado

A Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 22 do Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, que aprova a Estrutura Regimental do INSS, combinado com o incisos VI, art. 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS Nº 3.464, de 27 de setembro de 2001,

Considerando a necessidade de determinar o quantitativo de vagas destinadas ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social, apropriadas à reversão de que trata o art. 11 da PT/MPAS/GM Nº 1.779, de 17 de maio de 2001,

Considerando o disposto no inciso I, letra c, inciso III do art. 12 e art. 13 do Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2003, o quantitativo de 48 (quarenta e oito) vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social-AFPS destinado à reversão de servidor aposentado, modalidade instituída pelo inciso II, art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º Aprovar a distribuição das vagas referente ao cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social-AFPS, definidas no artigo anterior e classificadas por Gerência-Executiva, na forma do Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

ANEXO I
VAGAS PARA REVERSÃO
QUADRO DE APROPRIAÇÃO POR GERÊNCIA-EXECUTIVA

CÓD. GEX - MUNICÍPIO QDT 
8021  ANÁPOLIS  1 
22001  ARACAJU  0 
21021  ARACATUBA 0 
21022  ARARAQUARA 1 
11021  BARBACENA  0 
4021  BARREIRAS  0 
21023  BAURU  1 
12001  BELÉM  3 
11001  BELO HORIZONTE  0 
20021  BLUMENAU  1 
27001  BOA VISTA  0 
13021  CAMPINA GRANDE  1 
21024  CAMPINAS  0 
6001  CAMPO GRANDE  0 
17021  CAMPOS DOS GOYTACAZES  0 
19021  CANOAS  0 
15021  CARUARU  1 
14021  CASCAVEL  1 
19022  CAXIAS DO SUL  1 
20022  CHAPECÓ  1 
11022  CONTAGEM  0 
20023  CRICIÚMA  0 
10001  CUIABÁ  2 
14001  CURITIBA  0 
11032  DIAMANTINA  1 
1400  DIRAR  0 
23001  DISTRITO FEDERAL  4 
11023  DIVINÓPOLIS  0 
6021  DOURADOS  0 
17022  DUQUE DE CAXIAS  0 
4022  FEIRA DE SANTANA  0 
20001  FLORIANÓPOLIS  0 
5001  FORTALEZA  0 
15022  GARANHUNS  0 
8001  GOIONIA  0 
11024  GOVERNADOR VALADARES  1 
21025  GUARULHOS  1 
19023  IJUÍ  1 
9021  IMPERATRIZ  0 
4023  ITABUNA  1 
13001  JOÃO PESSOA  0 
20024  JOINVILLE  0 
4024  JUAZEIRO  0 
5021  JUAZEIRO DO NORTE  1 
11025  JUIZ DE FORA  0 
21026  JUNDIAÍ  1 
14022  LONDRINA  0 
25001  MACAPÁ  0 
2001  MACEIÓ  0 
3001  MANAUS  0 
21027  MARÍLIA  0 
14023  MARINGÁ  1 
11026  MONTES CLAROS  0 
18021  MOSSORÓ  0 
18001  NATAL 0 
17023  NITERÓI  0 
19024  NOVO HAMBURGO  1 
21028  OSASCO  1 
11027  OURO PRETO  0 
28001  PALMAS  1 
19025  PASSO FUNDO  0 
19026  PELOTAS  0 
15023  PETROLINA  0 
17024  PETRÓPOLIS  0 
21029  PIRACICABA  0 
11028  POÇOS DE CALDAS  1 
14024  PONTA GROSSA  0 
19001  PORTO ALEGRE  0 
26001  PORTO VELHO  0 
21030  PRESIDENTE PRUDENTE  0 
15001  RECIFE  0 
21031  RIBEIRÃO PRETO  1 
24001  RIO BRANCO  0 
17001  RIO DE JANEIRO - CENTRO  0 
17002  RIO DE JANEIRO - NORTE  0 
17003  RIO DE JANEIRO - SUL  0 
4001  SALVADOR  0 
19027  SANTA MARIA  0 
21032  SANTO ANDRÉ  1 
4025  SANTO ANTÔNIO DE JESUS  0 
21033  SANTOS  0 
21034  SÃO BERNARDO DO CAMPO  1 
21035  SÃO JOÃO DA BOA VISTA  1 
21036  SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  0 
21037  SÃO JOSÉ DOS CAMPOS  0 
9001  SÃO LUIS  1 
21001  SÃO PAULO - CENTRO  0 
21005  SÃO PAULO - LESTE  0 
21002  SÃO PAULO - NORTE  2 
21003  SÃO PAULO - OESTE  3 
21004  SÃO PAULO - SUL  4 
5022  SOBRAL  1 
21038  SOROCABA  1 
21039  TAUBATÉ  0 
11033  TEÓFILO OTONI  0 
16001  TERESINA  1 
11029  UBERABA  0 
11030  UBERLÂNDIA  0 
19028  URUGUAIANA  0 
11031  VARGINHA  0 
7001  VITORIA  0 
4026  VITORIA DA CONQUISTA  0 
17025  VOLTA REDONDA  1 
TOTAL  48