Portaria GABIN nº 374 DE 26/11/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2020

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS so produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Madeira em Tora Anoerá M3 220,00
Madeira em Tora Embira M3 220,00
Madeira em Tora Mandioqueira M3 220,00
Madeira em Tora Piquiarana M3 220,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de novembro 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda