Portaria GABIN nº 374 DE 26/11/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2020
Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS so produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Madeira em Tora Anoerá | M3 | 220,00 |
Madeira em Tora Embira | M3 | 220,00 |
Madeira em Tora Mandioqueira | M3 | 220,00 |
Madeira em Tora Piquiarana | M3 | 220,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de novembro 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda