Portaria MIN nº 374 de 19/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Afere a situação de emergência, no Município do Rio de Janeiro - RJ, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município do Rio de Janeiro - RJ, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de recuperação de encostas, desassoreamento de rios, reconstrução de muros de contenção e de recuperação da seção de canal, em diversas áreas, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000301, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001418/2010-71, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município do Rio de Janeiro - RJ deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO