Portaria MS nº 374 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus/AM.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 447/GM, de 6 de março de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Manaus/AM, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a criação das Equipes de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus/AM, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus/AM, conforme abaixo:
| Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Equipe de Suporte Avançado Fluvial | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
| AM | 16 | 04 | 02 | 01 | 384.000,00 | 4.608.000,00 |
Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus/AM, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA