Portaria MMA nº 374 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Institui o Grupo de Trabalho-GT de Mobilização e Comunicação coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto de 16 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho-GT de Mobilização e Comunicação, previsto no art. 6º, inciso II do Decreto de 16 de novembro de 2005, que instituiu a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, a serem realizadas em Curitiba, Estado do Paraná, respectivamente de 20 a 31 e de 13 a 17 de março de 2006.

Art. 2º O GT será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, e integrado por um representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

a) Ministério do Meio Ambiente;

b) Ministério das Relações Exteriores;

c) Ministério da Cultura;

d) Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

f) Agência Brasil - Radiobrás;

g) TV Senado - Senado Federal;

h) TV Câmara - Câmara dos Deputados;

i) Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão - ABERT;

j) Associação Brasileira de Imprensa-ABI;

l) Associação Brasileira de Revistas e Jornais - ABRARJ;

m) Associação Nacional de Jornais - ANJ;

n) Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental - RBJA;

o) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

p) Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG

q) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA;

r) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP;

s) Comissão Estadual do Paraná organizadora da MOP 3 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança e da COP 8 da Convenção sobre Diversidade Biológica;

t) Comissão Municipal Organizadora da COP/MOP estabelecida pela Prefeitura de Curitiba;

u) Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS;

v) Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social;

x) Interlegis - Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e

z) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.

§ 1º Os membros do GT, titulares e suplentes, serão designados em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta dos dirigentes máximos dos órgãos, entidades e organizações não governamentais representados, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria.

§ 2º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, ou pessoas físicas cuja presença em reuniões do GT seja considerada relevante para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 3º O Ministério do Meio Ambiente prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao GT, por intermédio de órgãos de sua estrutura, em particular a Assessoria de Comunicação Social, Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação e Informática e a Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

Art. 4º No prazo de trinta dias a partir de sua instalação, o GT deverá apresentar a Comissão Nacional Preparatória, plano de trabalho, contendo cronograma, composição, orçamento e distribuição de responsabilidades de todas as ações previstas.

Art. 5º A atuação do GT se estenderá até duas semanas após o término das reuniões indicadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA