Portaria CE nº 374 de 24/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2004

Altera modalidade de aplicação de dotação orçamentária constante na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Comandante do Exército, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria Ministerial nº 70, de 28 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Defesa, visando prover a viabilidade operacional da execução orçamentária, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação da Unidade Orçamentária 52921 - Fundo do Exército, constante da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, conforme quadro abaixo:

Valores em R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE PLICAÇÃO 
SITUAÇÃO 
ANTERIOR ATUAL 
0637.2887 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos. 250 54.000 90 50 
0637.2887.0001 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos - Nacional.       

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE