Portaria MJ nº 3.732 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2009

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293/2009 e a manifestação do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, solicitando a prorrogação da permanência da Força Nacional de Segurança Pública nas Penitenciárias Federais de Campo Grande/MS e Catantuvas/PR, conforme solicitação contida no Ofício nº 278/2009 - DISPF/DEPEN/MJ.

Autorizo o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas Penitenciárias Federais de Catanduvas/PR e Campo Grande/MS, na guarda e vigilância das torres de segurança, portão principal e nas escoltas de presos.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 05 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO