Portaria SUFIS nº 373 DE 28/05/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 367/2025, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 43589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 22 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 367, de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 142 e 143:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
22 COLETIVOS SÃO LUCAS LTDA. 16.669.681 1.310.000 01/05/2025 31/10/2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
142 LOPES & CIA LTDA. 22.912.307 280.000 01/05/2025 31/10/2025
143 CÉLERE TRANSPORTES LTDA. 25.132.790 120.000 01/05/2025 31/10/2025

".

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização