Portaria SUT nº 373 DE 11/02/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021.

O Superintendente de Tributação, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000029/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 15 a 21 de fevereiro, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 140,5000 US$ 83,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO

Superintendente de Tributação em exercício