Portaria MEC nº 373 de 29/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará a promover o funcionamento do Campus de Acaraú - CE.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará a promover o funcionamento do Campus de Acaraú - CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD