Portaria MCT nº 373 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010

Fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2010.

(Revogado pela Portaria MCTI Nº 5827 DE 28/04/2022):

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando que o art. 13 da Lei nº 11.540/2007 define que será fixado anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT um limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das Programações Específicas do FNDCT, respeitado o montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados nas respectivas fontes de receitas,

Resolve:

Art. 1º Definir, ad referendum do Conselho Diretor do FNDCT, que as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do FNDCT no exercício de 2010 não deverão ultrapassar o limite de 3% da soma dos recursos de todas as fontes consignadas no orçamento do Fundo para o exercício, excluindo as reservas de contingência.

Parágrafo único. Os gastos classificados em cada ação orçamentária específica não deverão ultrapassar o limite de 5% do valor da ação em questão, incluindo os eventuais créditos adicionais.

Art. 2º Definir que estes recursos, intitulados Despesas Operacionais, deverão ser executados em Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS