Portaria SEDEC nº 373 de 27/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Jaraguá do Sul - SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 6.530, de 28 de novembro de 2008, do Município de Jaraguá do Sul, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000131/2009-91,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Jaraguá do Sul, na zona urbana, nos seguintes bairros: Centro, Ilha da Figueira, Vila Nova, Barra do Rio Molha, Barra do Rio Cerro, Parque Malwee, São Luís, Jaraguá Esquerdo, Jaraguá 99, Tifa Martins, Czerniewicz, Baependi, Nova Brasília, Chico de Paulo, Vila Lenzi, Rau, Água Verde, Estrada Nova, Tifa Monos, Nereu Ramos, Vila Lalau, Amizade, Centenário, Vieira, João Pessoa, Três Rios do Sul, Rio Cerro II, Ribeirão Cavalo, Braço do Ribeirão Cavalo, Rio Cerro I, Santo Antônio, Três Rios do Norte, Santa Luzia, Rio da Luz, Águas Claras, Rio Molha, Boa Vista e Jaraguá 84; na zona rural, nas seguintes localidades: Ribeirão Aurora, Ribeirão Molha, Ribeirão Grande da Luz, Ribeirão Preto, Ribeirão Alice, Ribeirão Jararaca, Ribeirão da Pedras, Tifa Javali, Tifa Alma, Tifa dos Monos, Tifa Gremano, Tifa Rego, Tifa Húngaros, Lado Pequeno, Jaraguazinho, Garibaldi, Santo Estevão, Macuco, Alto Macuco, Alto da Serra, Morro da Boa Vista, Rio da Luz Vitória e Rio da Luz II, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE