Portaria MIN nº 373 de 03/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009
Afere a situação de emergência, no Município Mucuri/BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes chuvas ocorridas no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Mucuri - BA, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por erosão marinha, ocorrida no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Mucuri/BA.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para obras de recuperação de área destruída pela erosão costeira com a construção de espigões em blocos de rocha natural na orla marítima da sede, no Município de Mucuri - BA, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000106, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.002163/2009-21, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Mucuri/BA, deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA