Portaria SPOA/SE/MP nº 373 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando ao ressarcimento de bens no âmbito da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, órgão do MDS, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Setorial de Orçamento e Finanças do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade Gestora: 550002 - Gestão: 00001 - MDS

Programa/Ação: 04.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

PI: 002

Valor: R$ 2.406,09 (dois mil, quatrocentos e seis reais e nove centavos).

Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO