Portaria SPOA/SE/MP nº 373 de 19/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando ao ressarcimento de bens no âmbito da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, órgão do MDS, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Setorial de Orçamento e Finanças do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Unidade Gestora: 550002 - Gestão: 00001 - MDS
Programa/Ação: 04.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0100
PI: 002
Valor: R$ 2.406,09 (dois mil, quatrocentos e seis reais e nove centavos).
Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO