Portaria SAF nº 373 de 18/08/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2008
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004862/2008.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C. 5 - Empresas Vinculadas a IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz CNPJ | Razão Social |
04857623 | FAUZE MEAT ALIMENTOS LTDA. |
31613516 | LA VEIGAS COM. E DIST. DE CARNES LTDA. |
07909973 | ACADIL ARMAZENAGEM COM. E DIST. DE ALIM. LTDA |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas nesta Portaria deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa - à IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios - sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização