Portaria SAF nº 373 de 18/08/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004862/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C. 5 - Empresas Vinculadas a IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz CNPJ
Razão Social
04857623
FAUZE MEAT ALIMENTOS LTDA.
31613516
LA VEIGAS COM. E DIST. DE CARNES LTDA.
07909973
ACADIL ARMAZENAGEM COM. E DIST. DE ALIM. LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A atual unidade de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas nesta Portaria deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa - à IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios - sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização