Portaria MS nº 3.723 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias nº 648/SAS/MS, de 26 de novembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 7.797.888,00 (sete milhões setecentos e noventa e sete mil oitocentos e oito e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV - Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.300, de 29.09.2011, DOU 30.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3° Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional, no ano de 2010, e a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.'"

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Tipo  CNES  CNPJ   Município   Gestão  Valoranual 
AM  CAPS II   5016339  04.274.064/0001-31   Manacapuru   Municipal  384.000,00 
BA  CAPSad   6489087  13.751.102/0001-90   Itapetinga   Estadual  384.000,00 
CE  CAPS I   6382967  07.683.188/0001-69   Irauçuba   Municipal  261.648,00 
MG  CAPSad   6547907  16.854.531/0001-81   Oliveira   Estadual  384.000,00 
MG  CAPS I   6323278  18.715.474/0001-85   Igarapé   Estadual  261.648,00 
PA  CAPS II   6138055  04.876.389/0001-94   Breves   Municipal  384.000,00 
PA  CAPSad   6574394  05.182.233/0001-76   Santarém   Municipal  384.000,00 
PE  CAPSad   6155545  10.377.679/0001-96   Jaboatão dos Guararapes   Municipal  384.000,00 
PE  CAPS I   6620965  11.286.341/0001-91  Águas Belas   Estadual  261.648,00 
PI  CAPS III   6617212  06.554.869/0001-64   Teresina  Municipal  540.000,00 
PR  CAPSad   6258778  76.105.618/0001-88   Campo Largo   Estadual  384.000,00 
PR  CAPS I   6411029  76.208.487/0001-64   Palotina   Estadual  261.648,00 
RN  CAPSad   6486479  08.144.784/0001-33   Nova Cruz   Estadual  384.000,00 
RS  CAPS I   6635695  87.613.188/0001-21   Três Passos   Estadual  261.648,00 
SC  CAPSad   6469973  82.777.301/0004-33   Lages   Municipal  384.000,00 
SC  CAPS III   6594166  83.169.623/0001-10   Joinville   Municipal  540.000,00 
SP  CAPSad   6336302  46.395.000/0001-39   São Paulo   Municipal  384.000,00 
SP  CAPS I   6268978  43.008.291/0001-77   Adamantina   Municipal  261.648,00 
SP  CAPS i   6480799  46.523.247/0001-93   Diadema   Municipal  384.000,00 
SP  CAPSad   6419054  45.511.847/0001-79  Araçatuba   Municipal  384.000,00 
SP  CAPS III   6398081  45.709.920/0001-11  Bebedouro   Municipal  540.000,00 
TOTAL   7.797.888,00