Portaria MS nº 3.720 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010

Habilita o Município de Dourados - MS a receber o incentivo de custeio referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação de Dourados (MS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 933/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Dourados - MS; e

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Dourados - MS a receber o incentivo de custeio referente à motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:

Município UF Motolância Valor Mensal Valor Anual 
Dourados MS 01 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00 

TERMO DE DOAÇÃO CHASSI PLACA 
5359/2008 9C6KG021080029639 HSH3294 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados - MS.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO