Portaria SUFIS nº 372 DE 26/05/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 mai 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 307, com a seguinte redação:
“
303 | Stabilus Ltda. | 01.245.906/0001-39 |
304 | Tecnia do Brasil Ltda. | 54.945.280/0001-30 |
305 | H2O Ambiental Indústria Química Comércio e Importação Ltda. | 08.762.696/0001-03 |
306 | Indústria e Comércio de Móveis Copas Ltda. | 21.786.793/0016-72 |
307 | DN Automotivos Brasil Ltda. | 20.290.202/0001-22 |
".
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização