Portaria AGED nº 372 DE 27/05/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 mai 2022

Disciplina a prorrogação do prazo de vacinação da I Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa do ano de 2022.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de julho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014,

Considerando a situação de desabastecimento de vacinas contra febre aftosa, cujo quantitativo de imunógeno não atende à totalidade da população bovídea envolvida na etapa, comprometendo a regularização do produtor junto ao programa, de acordo com o inciso I do art. 14 da IN 48, do MAPA, de 14 de julho de 2020 e no inciso IV, do Art. 15 do Decreto Estadual nº 30.607, de 30 de dezembro de 2014;

Considerando a solicitação da classe produtora do Estado, por meio da ata de reunião da EGEPE-MA, realizada no dia 23 de maio de 2022 e do Parecer nº 7/2022/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA

Resolve

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de junho de 2022 o término da I etapa de vacinação contra febre aftosa do ano de 2022 no Estado do Maranhão.

Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de julho de 2022, o prazo para comprovação da I etapa de vacinação contra febre aftosa do ano de 2022 nas unidades da AGED-MA onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cauê Ávila Aragão

Presidente AGED-MA