Portaria IBRAM nº 372 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Dispõe sobre a criação do Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.

O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, Capítulo V do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê de Pesquisa no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus, com a finalidade de estimular e consolidar a política de pesquisa da instituição.

Art. 2º Compete ao Comitê de Pesquisa:

I - Definir parâmetros institucionais e éticos para o desenvolvimento de pesquisas no Ibram;

II - subsidiar a Diretoria e a Presidência nas suas decisões quanto à priorização de projetos de pesquisa;

III - assessorar a Diretoria e a Presidência na formulação de políticas e programas de pesquisa da Instituição, em médio e longo prazo;

IV - apoiar e estimular parcerias entre o Ibram e instituições de pesquisa, ensino e inovação;

V - apoiar articulações entre o Ibram e agências ou órgãos de fomento à pesquisa;

VI - propor ações que garantam maior visibilidade aos resultados das pesquisas realizadas no âmbito do Ibram.

Art. 3º O Comitê de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Museus será composto por sete representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:

I - Um representante e um suplente do Gabinete, designados pela Presidência;

II - um representante e um suplente do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;

III - um representante e um suplente do Departamento de Processos Museus, indicados pelo respectivo Diretor;

IV - um representante e um suplente do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, indicados pelo respectivo Diretor;

V - um representante e um suplente da Coordenação Geral de Sistemas de Informações Museus, indicados pelo respectivo Coordenador-Geral;

VI - dois representantes e dois suplentes das Unidades Museológicas, indicados pela Diretoria do IBRAM.

§ 1º A escolha dos representantes das Unidades Museológicas se dará em torno de uma lista elaborada por seus diretores.

§ 2º Cada diretor de Unidade Museológica indicar um representante e um suplente para compor a lista acima referida.

§ 3º Os representantes terão assento no Comitê por dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.

Art. 4º O Comitê de Pesquisa realizará reuniões semestrais, podendo agendar reuniões extraordinárias quando for o caso.

Parágrafo único. Caberá ao IBRAM garantir os recursos para o deslocamento dos membros do Comitê a fim de que se realizem as reuniões e atividades necessárias ao seu funcionamento, constantes de passagens e diárias, excluindo-se contrapartida financeira nos trabalhos efetuados pelo colegiado, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DO NASCIMENTO JÚNIOR