Portaria SEFAZ nº 372 de 06/05/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 2010

Prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 76, de 26 de março de 2010, que prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, previsto no Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nº 4646001, Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de maio de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda