Portaria CM nº 372 de 23/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009
Cria o Centro de Guerra Eletrônica da Marinha (CGEM) e dá outras providências.
O Comandante da Marinha, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Orgânica do Comando da Marinha, o Centro de Guerra Eletrônica da Marinha (CGEM), Organização Militar sem autonomia, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando de Operações Navais, com o propósito de contribuir para elevar a capacidade de Guerra Eletrônica da MB, sob a direção de um Capitão-de-Mar-e-Guerra do Corpo da Armada.
Art. 2º A implantação do CGEM será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias, de acordo com as normas do Sistema do Plano Diretor e consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.
Art. 3º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo do Centro de Guerra Eletrônica da Marinha, ao qual caberá preparar o pessoal e promover os estudos relativos ao projeto de Regulamento do Centro de Guerra Eletrônica da Marinha.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante de Operações Navais, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do CGEM.
Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO