Portaria SAF nº 372 de 18/08/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004044/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso II do § 5º do art. 23 e alínea f do inciso III da Observação I do Anexo I.C dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
29341690
DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMÓVEIS LTDA.

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IRF 17.01 - Inspetoria Regional de Fiscalização de DUQUE DE CAXIAS deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização