Portaria MT nº 372 de 16/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2003
Altera a Portaria MT nº 256 de 1997.
O Ministro de Estado dos Transportes, no exercício das competências que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Portaria 265, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os serviços de dragagem serão custeados com recursos gerados pelas receitas das Administrações Portuárias ou pela União, quando de interesse público."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO