Portaria ANVISA nº 372 de 04/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2002

Altera Anexos das Portarias nºs 227 e 306, de 2002 e 2001, respectivamente.

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 227, de 26 de abril de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

Procuradoria 1 Procurador-Geral CGE II 
 4 Assessor  CCT V 
 5 Assessor  CCT IV 
 1 Assistente  CCT III 
 1 Assistente  CCT I 
Gerência de Contencioso  1 Gerente  CGE III 
Gerência de Consultoria e Contencioso Administrativo-Sanitário  1 Gerente  CGE III 

Ouvidoria  1 Ouvidor  CGE II 
 2 Assistente  CCT IV 

1 Gerente-Geral  CGE II 
 1 Assessor  CA II 
 3 Auxiliar  CAS II 
 1 Assessor  CCT V 
 3 Assessor  CCT IV 
 5 Assistente  CCT III 
 6 Assistente  CCT II 
 4 Assistente  CCT I 
Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos  1 Gerente  CGE III 
Unidade de Produtos Biológicos e Hemoterápicos  1 Chefe de Unidade  CGE IV 
Unidade de Medicamentos Controlados, Similares, Fitoterápicos e Isentos  1 Chefe de Unidade  CGE IV 

Gerência-Geral de Cosméticos  1 Gerente-Geral  CGE II 
 3 Assessor  CCT IV 
 5 Assistente  CCT III 
 3 Assistente  CCT II 
 2 Assistente  CCT I 

Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado  1 Gerente-Geral  CGE II 
 1 Assessor  CCT V 
 7 Assessor  CCT IV 
 7 Assistente  CCT II 
 1 Assistente  CCT I 
Gerência de Monitoramento de Mercado  1 Gerente  CGE III 
Gerência de Regulação de Mercado  1 Gerente  CGE III 
Coordenação de Propriedade Intelectual  1 Coordenador  CCT V 
 2 Assessor  CCT IV 
 2 Assistente  CCT II 
Unidade de Suporte Administrativo  1 Chefe de Unidade  CGE IV  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nível Valor (R$) Situação Lei nº 9.986/2000 Situação Nova 
Quantidade Despesa (R$) Quantidade Despesa (R$) 
CD I  8.280,00 1 8.280,00 1 8.280,00 
CD II  7.866,00 4 31.464,00 4 31.464,00 
CGE I  7.452,00 5 37.260,00 0 0,00 
CGE II  6.624,00 21 139.104,00 23 152.352,00 
CGE III  6.210,00 48 298.080,00 36 223.560,00 
CGE IV  4.140,00 0 0,00 22 91.080,00 
CA I  6.624,00 0 0,00 4 26.496,00 
CA II  6.210,00 5 31.050,00 3 18.630,00 
CA III  1.863,00 0 0,00 0 0,00 
CAS I  1.552,50 0 0,00 3 4.657,50 
CAS II  1.345,50 4 5.382,00 8 10.764,00 
CCT V  1.574,24 42 66.118,08 41 64.543,84 
CCT IV  1.150,40 58 66.723,20 101 116.190,40 
CCT III  692,93 67 46.426,31 79 54.741,47 
CCT II  610,86 80 48.868,80 62 37.873,32 
CCT I  540,89 152 82.215,28 37 20.012,93 
TOTAL    860.971,67  860.645,46 

(*) Valores alterados de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.