Portaria SUT nº 371 DE 04/02/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 fev 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 08 a 14 de fevereiro de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo SEI nº E-04/0058/000026/2021,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 08 a 14 de fevereiro, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 137,5000 US$ 81,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação