Portaria DETRAN nº 371 DE 13/04/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2020

Prorroga a suspensão dos atendimentos e atividades presenciais do DETRAN/MA, assim como a realização de aulas teóricas, práticas e de simulador dos Centros de Formação de Condutores e o funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS - Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;

Considerando que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;

Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN expediu a Deliberação nº 185/2020 com medidas de prorrogação de prazo do processo de habilitação e interrupção de prazo de recursos e para configurar infrações por conta da pandemia do COVID-19;

Considerando, que o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN/MA expediu a Portaria DETRAN/MA nº 362/2020 com medidas de combate ao Corona Vírus - COVID-19, inclusive com suspensão, por 15 (quinze) dias, de aulas teóricas, provas teóricas e provas práticas que demandam deslocamento de bancas examinadoras;

Considerando o Decreto 35.662 , de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Maranhão, que, dentre outras medidas elencadas, suspendeu pelo prazo de 15 (quinze) dias as aulas presenciais de todas as unidades da rede pública e privada de ensino, prazo este prorrogado pelo Decreto 35.713 de 3 de abril de 2020 até 26 de abril de 2020;

Considerando o disposto no Decreto nº 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, prazo este prorrogado pelo Decreto nº 35.714/2020 e em seguida pelo Decreto nº 35.731/2020 até 20 de abril de 2020;

Considerando que o governo do Estado do Maranhão editou o Decreto nº 35.731/2020 que prorroga a suspensão das atividades econômicas não essenciais até 20 de abril, mas reconhece aos prefeitos municipais a possibilidade de suspender as restrições às atividades econômicas;

Considerando a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;

Considerando a necessidade de providências da Administração Pública com vistas à preservação dos direitos das empresas credenciadas, a fim de que o estado de pandemia não comprometa os processos de renovação de credenciamento e no intuito de resguardar a segurança jurídica das entidades e profissionais credenciados.

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até 20 de abril os prazos de suspensão a que se refere o artigo 1º da Portaria DETRAN/MA nº 370/2020.

Art. 2º As medidas e prazos dispostos nesta norma poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões, considerando inclusive o disposto no Decreto nº 35.731/2020 .

Art. 3º É dever das empresas de telemetria e fabricantes de simulador credenciadas tomar as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.714/2020, fica suspenso o sistema eletrônico de movimentação de processos por despachantes de trânsito, ressalvados os módulos restritos à consulta e a primeiro emplacamento.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 13 DE ABRIL DE 2020.

LARISSA ABDALLA BRITTO

Diretora Geral do DETRAN/MA