Portaria INMETRO nº 371 DE 17/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

 

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

 

Considerando a importância de os Fornos Elétricos Comerciais comercializados no país apresentarem requisitos mínimos de segurança e eficiência, resolve baixar as seguintes disposições:

 

Art. 1º. Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Fornos Elétricos Comerciais, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela nº 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ

 

Art. 2º. Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do Regulamento ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 8, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, seção 01, página 54.

 

Art. 3º. Cientificar que a forma, reconhecida pelo Inmetro, de demonstrar conformidade aos critérios estabelecidos neste Regulamento Técnico da Qualidade será definida por Portaria específica que aprovará os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornos Elétricos Comerciais.

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA