Portaria ANVISA nº 371 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2012

Altera o Anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 , com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000 , considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao Art. 50 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 50 . São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA:

I - coordenar, apoiar e supervisionar a rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária, que compõe o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, em articulação com as três esferas de governo;

II - coordenar, monitorar e divulgar as informações provenientes da rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária, em articulação com as demais unidades, no âmbito da ANVISA e entidades afins;

III - promover ações relacionadas à implantação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade para os laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

IV - propor, coordenar e apoiar ações para implantação e adequação de laboratórios estratégicos para execução das atividades de vigilância sanitária, em articulação com as demais unidades, no âmbito da ANVISA e entidades afins;

V - credenciar e supervisionar laboratórios para realização de análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em caráter complementar à rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária;

VI - habilitar e coordenar a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - REBLAS;

VII - elaborar normas técnicas para laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

VIII - planejar, organizar, realizar e participar de eventos e fóruns nacionais e internacionais de interesse científico, político e tecnológico na área de laboratórios;

IX - propor temas e diretrizes para o desenvolvimento de estudos, pesquisa e outras atividades técnico-científicas, em articulação com as demais áreas competentes.

....." (NR)

Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006 , passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO

"ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função  
Nível  
Valor  
Situação Lei 9986/2000  
Situação Nova  
Quantidade  
Despesa  
Quantidade  
Despesa 
Direção  
CD I  
11.500,82 
11.500,82 
11.500,82 
CDII  
10.925,78 
43.703,12 
43.703,12 
Executiva  
CGE I  
10.350,73 
51.753,65 
10.350,73 
CGE II  
9.200,65 
21 
193.213,65 
23 
211.614,95 
CGE III  
8.625,61 
48 
414.029,28 
31 
267.393,91 
CGE IV  
5.750,40 
0,00 
20 
115.008,00 
Assessoria  
CA I  
9.200,65 
0,00 
10 
92.006,50 
CA II  
8.625,61 
43.128,05 
34.502,44 
CA III  
2.587,69 
0,00 
7.763,07 
Assistência  
CAS I  
2.156,41 
0,00 
12.938,46 
CAS II  
1.868,89 
7.475,56 
14 
26.164,46 
Técnica  
CCT V  
2.186,60 
42 
91.837,20 
22 
48.105,20 
CCT IV  
1.597,88 
58 
92.677,04 
98 
156.592,24 
CCT III  
962,48 
67 
64.486,16 
55 
52.936,40 
CCT II  
848,48 
80 
67.878,40 
39 
33.090,72 
CCT I  
751,29 
152 
114.196,08 
93 
69.869,97 

 
Totais 
487 
1.195.879,01 
424 
1.193.540,99