Portaria STN nº 371 de 09/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006

Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 1º.1.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 2.528.117 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cento e dezessete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 219.491.117,94 (duzentos e dezenove milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 001/06 a 058/06, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
1º.01.2006 86,82 5 anos 6% a.a. 1.294.192 Liberados 
1º.01.2006 86,82 5 anos 6% a.a. 1.763 Bloqueados 
1º.01.2006 86,82 10 anos 6% a.a. 818.039 Liberados 
1º.01.2006 86,82 15 anos 3% a.a. 241.487 Liberados 
1º.01.2006 86,82 15 anos 3% a.a. 5.419 Bloqueados 
1º.01.2006 86,82 18 anos 2% a.a. 167.217 Liberados 

Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 014/06, 015/06 e 057/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE