Portaria SUT nº 370 DE 28/01/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jan 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com café Cru, no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI E04/0058/000021/2021,
Resolve;
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de fevereiro, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 139,5000 | US$ 81,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação