Portaria SUT nº 370 DE 28/01/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jan 2021

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com café Cru, no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI E04/0058/000021/2021,

Resolve;

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de fevereiro, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 139,5000 US$ 81,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação