Portaria GS/SEDUC nº 370 DE 25/10/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 nov 2017
Dispõe sobre os procedimentos que regem a Educação em Tempo Integral das escolas de Ensino Fundamental Regular.
O Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais, e
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o desenvolvimento da capacidade de aprender e a progressiva ampliação do período de permanência na escola, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; as Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de Educação em Tempo Integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem, Resoluções 04 de 13 de julho de 2010 e de 07 de 14 de dezembro de 2010 que define e fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a Portaria 035 de 26 de janeiro de 2016, que institui a implantação do Programa de Educação Integral para a Educação Básica de Mato Grosso;
Considerando, que a Educação em Tempo Integral é uma proposta educativa em sintonia com a vida, que trata do desenvolvimento Intelectual do aluno, para que conheça e valorize a sua história e seu patrimônio cultural e que a família, a comunidade, a sociedade e poder público devem assegurar a efetivação de direitos à educação, à profissionalização, à oportunidades para que desfrute e produza Arte, para que seja cidadão criativo, empreendedor e participante consciente de suas responsabilidades e direitos, capaz de ajudar o País e a humanidade, a respeitar as diferenças e a promover a convivência pacífica e fraterna entre todos;
Considerando a importância da implementação da Educação em Tempo Integral para o Ensino Fundamental Regular do Estado de Mato Grosso, com base nas propostas de: integração do Programa à política educacional da rede de ensino e às atividades do projeto político pedagógico da escola; atendimento prioritário tanto dos alunos e das escolas de regiões mais vulneráveis; alunos com maiores dificuldades de aprendizagem; escolas com piores indicadores educacionais; do monitoramento, da execução da avaliação periódica e dos resultados;
Considerando que Educação em Tempo Integral compreende não apenas a permanência do estudante na Escola, mas a oferta de oportunidade educacional em período complementar, sendo o mínimo de 7 (sete) horas, com a realização de atividades integradas que possam fortalecer e favorecer a aprendizagem, desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento pleno do estudante voltados para a sua formação humana;
Resolve:
Art. 1º Implementar a Educação em Tempo Integral, com o objetivo de melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante aumento de carga horária.
Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral será implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional.
Art. 2º O Projeto de Implementação da Educação em Tempo Integral para Ensino Fundamental, será organizado por Ciclo tendo como referência a Matriz Curricular com a base nacional comum em consonância com a parte diversificada, Regimento Interno da Unidade Escolar e Projeto Político Pedagógico (PPP).
Art. 3º O quadro de profissionais, será definido com base nos critérios estabelecidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para fins de atendimento às Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral.
Art. 4º Visando o alcance de resultados satisfatórios com a implementação do Programa de Educação em Tempo Integral, serão definidas as seguintes competências:
Compete à SEDUC/MT:
I - fomentar a construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no Estado;
II - ampliar e adequar, orientar e acompanhar, o processo da implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da Educação Integral;
III - assegurar a manutenção das escolas que ofertam Educação em Tempo Integral;
IV - auxiliar e acompanhar os processos de ensino e aprendizagem;
V - viabilizar repasse financeiro diferenciado do PPP e do PDDE às escolas em Tempo Integral;
VI - viabilizar a construção, ampliação e adequação das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades em tempo integral;
VII - proporcionar conjuntamente com o Cefapro de cada polo, formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional;
VIII - assegurar o repasse de recurso financeiro complementar para alimentação dos estudantes integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral;
IX - assessorar pedagogicamente e conjuntamente com os assessores pedagógicos de cada município, a elaboração e a execução das propostas curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada;
X - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, visando ampliar o leque de oportunidades aos alunos;
XI - fomentar a reformulação do Plano de Cargo e Carreira dos profissionais da educação para garantir dedicação exclusiva às escolas de Educação em Tempo Integral;
XII - orientar as escolas para que sejam habilitadas a cadastrarem seus planos de atendimento e serem beneficiadas com recursos destinados às atividades complementares;
XIII - Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer, um núcleo de Educação Integral formado por representante de cada coordenadoria que serão responsáveis pelo acompanhamento da implantação e implementação e pelo monitoramento de sua execução;
Art. 5º O Projeto Político Pedagógico, o Regimento Interno e normas administrativas das Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral, deverão estar em consonância com as legislações vigentes e esta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos citados neste artigo deverão ser reformulados, quando necessário, seguindo os princípios da Gestão Democrática, em que todos os membros da comunidade escolar participem do processo.
Art. 6º Para melhor atender a proposta, a constituição de turmas nas Unidades de Educação em Tempo Integral será de:
I - 1º Ciclo e 2º Ciclo - mínimo 20 (vinte) estudantes e máximo 23 (vinte e três) estudantes;
II - 3º Ciclo - mínimo 23 (vinte e três) estudantes e máximo 25 (vinte e cinco) estudantes.
Art. 7º As matrizes curriculares das escolas de Educação em Tempo Integral de Ensino Fundamental, possuem carga horária de 7 horas diárias, 35 (trinta e cinco horas) semanais e 1400 (mil e quatrocentas horas) anuais, sendo 800h (oitocentas horas) da Base Nacional Comum, mais 600h (seiscentas horas) da Parte Diversificada, obedecendo ao mínimo de 200 dias letivos, conforme define a legislação vigente.
Parágrafo único. O Ensino Religioso, enquanto disciplina optativa, está inserido na carga horária das turmas de 1º ao 5º ano e, para as turmas de 6º ao 9º ano. A formação de turmas optativas dar-se-á fora do cômputo da carga horária prevista, ampliando a matriz para 36 horas semanais e 1.440 horas anuais.
Art. 8º As aulas (hora/aula) terão duração de 60 (sessenta) minutos para a base comum e parte diversificada.
Art. 9º As matrizes do Ensino Fundamental de Educação em Tempo Integral são organizadas em Base Nacional Comum, por área de conhecimento, e Parte Diversificada, por macrocampos, conforme Anexo II.
Art. 10. Os macrocampos estão organizados de forma flexível para que as atividades escolhidas pela comunidade escolar atendam a realidade local descrita no Projeto Político Pedagógico. A oferta de pelo menos 1 (uma) aula de estudo dirigido na parte diversificada, é obrigatória, em todos os anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. As sugestões de atividades que podem ser ofertadas em cada macrocampo, serão encaminhadas para as Unidades Escolares, no orientativo pedagógico de 2018.
Art. 11. Para o ano letivo de 2018, a atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho dos profissionais das Escolas de Educação em Tempo Integral, seguem as orientações contidas na Instrução Normativa nº 014 de 26 de outubro de 2017/GS/SEDUC/MT, Portaria nº 367 de 27 de outubro de 2017/GS/SEDUC/MT e nesta Portaria.
Art. 12. A atribuição de classes e/ou aulas, terá como público alvo os profissionais da educação efetivos e candidatos a contrato temporário, interessados em atuar nas escolas de Educação em Tempo Integral, para os cargos disponíveis, conforme anexo III.
Art. 13. O profissional interessado em atribuir aulas nas Escolas de Educação em Tempo integral, além dos documentos (pessoais e de qualificação), será necessário a comprovação do Formulário de Inscrição (efetivos) e Seleção (contrato temporário), conforme consta na IN nº 014/2017/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012 de 31 de outubro de 2017/GS/SEDUC/MT e demais exigências constantes nesta Portaria.
Art. 14. O profissional integrante da Educação em Tempo Integral, deverá assinar o Termo de Compromisso (anexo IV) e atender aos seguintes quesitos:
I - formação docente e/ou habilidades para desenvolver as atividades que a Unidade Escolar de Ensino Fundamental em Tempo Integral irá ofertar no ano letivo de 2018;
II - disponibilidade para cumprir a carga horária de até 40 h semanais (específico para professor);
III - possuir conhecimento básico de Escola de Educação em Tempo Integral;
IV - identificar-se com o novo modelo de oferta educacional.
Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios definidos e assumidos no "termo de compromisso", como também, a proposta pedagógica da unidade escolar, caberá ao CDCE e Assessoria Pedagógica tomarem as providências cabíveis, de acordo com o previsto no Regimento Interno Escolar.
Art. 15. Para as Unidades Escolares integrantes da proposta da Educação em Tempo Integral, além do quantitativo atual, será atribuído mais 01 (um) Técnico Administrativo Educacional - TAE, para exercer a função de Auxiliar de Coordenação Pedagógica.
Art. 16. O Técnico Administrativo Educacional para o qual foi atribuída a função de Auxiliar de Coordenação Pedagógica, obrigatoriamente, desenvolverá as funções relacionadas nos incisos a seguir, além das solicitadas pelo coordenador pedagógico e descritas no orientativo pedagógico de 2018:
I - coordenar os espaços pedagógicos de modo a atender as atividades escolares e materiais utilizados;
II - acompanhar os estudantes nos intervalos e horário de almoço, colaborando para que esse momento seja um espaço de convivência saudável;
III - orientar e direcionar, junto aos coordenadores, o trabalho da manutenção da infraestrutura;
IV - auxiliar os coordenadores nas atividades administrativas;
V - gerenciar conflitos entre estudantes.
Art. 17. O processo de atribuição de classes e/ou aulas será de acordo com os critérios da Portaria nº, 014/2017/GAB/SEDUC/MT, que dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação, seguindo a ordem de classificação do PAS.
§ 1º No caso de não preencher as vagas na etapa da Escola, será atribuído o profissional, do processo de atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho na etapa da Assessoria Pedagógica, respeitando a ordem de classificação e desde que atenda aos critérios específicos dispostos nesta Portaria.
§ 2º A atribuição deverá ocorrer de forma simultânea de acordo com a Base Nacional Comum e Parte Diversificada, conforme matriz curricular (Anexo II) e formação docente (Anexo I), da seguinte forma:
I - do 1º ao 5º ano - a atribuição se dará a profissionais conforme formação docente descrita na tabela 1 do anexo 1 desta portaria em regime de até 40 horas, sendo: 20 horas em regência, 10 horas de hora-atividade e até 10 horas adicionais em regência (havendo aulas remanescentes a atribuição poderá ser proporcional);
II - do 6º ao 9º ano - a atribuição de classe/aula se dará por componente curricular de acordo com a matriz curricular e tabela 2, anexo I, em regime de até 40 horas, sendo: 20 horas em regência, 10 horas de hora-atividade e até 10 horas adicionais em regência (havendo aulas remanescentes a atribuição poderá ser proporcional) e, III - será atribuído 10 horas/aulas na função Educação Alimentar a um professor, para acompanhar os estudantes (1º ao 9º ano) nos horários de almoço e intervalo.
Art. 18. A Escola de Educação em Tempo Integral será composta por:
I - Equipe Gestora:
a) 01 Diretor;
b) 01 Secretário Escolar;
c) 01 (um) Técnico Administrativo Educacional TAE para Auxiliar a Coordenação Pedagógica;
d) 02 Coordenadores Pedagógicos.
II - Corpo docente:
a) Professor com formação em Pedagogia e/ou Normal Superior;
b) Professor com Licenciatura Plena de acordo com o componente curricular;
III - Equipe de Apoio Pedagógico - com jornada de 30 (trinta) horas semanais distribuídas no período de funcionamento de acordo com a necessidade de atendimento da unidade escolar, estabelecido pela Equipe Gestora:
a) Auxiliar de Turma - de acordo com a matriz curricular deve-se considerar a permanência de 8 h diárias do estudante na unidade escolar e a carga horária de trabalho do auxiliar de turma que corresponde a 6 h diária. A atribuição será de acordo com o quantitativo de estudante com deficiência matriculado por turma.
b) 01 Técnico Multimeio Didático - com carga horária distribuída no período de funcionamento da unidade escolar;
c) 03 Nutrição Escolar - distribuídos nos períodos de funcionamento da unidade escolar, sendo necessária a permanência dos três, no horário de almoço;
d) 04 Limpeza - distribuídos nos períodos de funcionamento da unidade escolar;
e) 04 Manutenção de Infraestrutura - recomenda-se preferencialmente, 02 (dois) servidores do sexo masculino e 02 (dois) do sexo feminino, para acompanhar e monitorar os estudantes nas atividades extraclasse.
Art. 19. Os demais procedimentos inerentes à organização escolar, para a implementação da Educação em Tempo Integral, serão orientados pela Coordenadoria de Ensino Fundamental/Superintendência de Educação Básica-SUEB, a quem compete acompanhar o cumprimento das diretrizes previstas nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá MT, 25 de outubro 2017.
(Original assinado)
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
TABELAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA E FORMAÇÃO DOCENTE PARA BASE COMUM E PARTE DIVERSIFICADA
Tabela 1 Distribuição de carga horária do 1º ao 5º ano do Ens. Fundamental -Base Comum e Parte Diversificada |
||
Base Comum | CH Semanal | Formação docente |
Educação Física Ensino Religioso Geografia História Matemática Língua Portuguesa Arte Ciências da Natureza |
20 h | Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior |
Macrocampos | CH Semanal | Formação docente |
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares | 1 h | Licenciatura plena/Pedagogia e ou Normal Superior. |
Atividades de Linguagem e Matemática | 3 h | Preferencialmente Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. Na ausência dessas, Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento com Magistério. |
Atividades Culturais e Artísticas | 3 h | Licenciatura em Arte, na ausência dessa, qualquer Licenciatura com experiência comprovada na atividade desse macrocampo. |
Atividades Esportivas e Motoras | 3 h | Licenciatura em Educação Física. Na ausência dessa, Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. |
Atividades de Formação Pessoal e Social | 3 h | Preferência em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior e, na ausência dessas, História, Geografia, Sociologia ou Filosofia. |
Atividades de Mídias Digitais e Tecnológicas | 2 h | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento com certificação e experiência em informática ou Professor de Educação Básica-Informática Educativa. |
TOTAL | 15 h |
.
Tabela 2 Distribuição de carga horária do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental -Base Comum e Parte Diversificada |
||
Macrocampos | CH Semanal | Formação docente |
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares | 1 h | Licenciatura plena/em qualquer disciplina da Base Comum. |
Atividades de Linguagem | 3 h | Licenciatura em Letras. |
Atividades Culturais e Artísticas | 3 h | Licenciatura em Artes, na ausência dessa, qualquer Licenciatura com experiência comprovada na atividade desse macrocampo. |
Atividades Esportivas e Motoras | 3 h | Licenciatura em Educação Física. |
Atividades de Formação Pessoal e Social | 3 h | Licenciatura em História, Geografia, Sociologia ou Filosofia. |
Atividades de Matemática | 2 h | Licenciatura em Matemática |
TOTAL | 15 h |
ANEXO II
MATRIZES CURRICULARES
MATRIZ CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA TURMAS UNIDOCENTES (MATRIZ GLOBALIZADA)
ÁREA DE CONHECIMENTO | 1º CICLO | 2º CICLO | ||||||||
LINGUAGENS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS HUMANAS | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
COMPONENTES CURRICULARES | ||||||||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
Língua Portuguesa | 20 | 800 | 20 | 800 | 20 | 800 | 20 | 800 | 20 | 800 |
Arte | ||||||||||
Educação Física | ||||||||||
LEM (Inglês/Espanhol | ||||||||||
Matemática | ||||||||||
Ciências da Natureza | ||||||||||
História | ||||||||||
Geografia | ||||||||||
Ensino Religioso | ||||||||||
PARTE DIVERSIFICADA | 1º CICLO | 2º CICLO | ||||||||
MACROCAMPO 1 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
Atividades de convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 |
MACROCAMPO 2 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
Atividades de Linguagem e Matemática | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 3 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
Atividades Culturais e Artísticas | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 4 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | |
Atividades Esportivas e Motoras | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 5 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | |
Atividades de Formação Pessoal e Social | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 6 | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | |
Atividades de Mídias Digitais e Tecnológicas | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
TOTAL | 35 | 1400 | 35 | 1400 | 35 | 1400 | 35 | 1400 | 35 | 1400 |
LAYOUT DE MATRIZ CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PARA TURMAS ORGANIZADAS POR DISCIPLINA (MATRIZ POR DISCIPLINAS)
2º CICLO 3º CICLO | ||||||||
COMPONENTES CURRICULARES | 6º ano | 7º ano | 8º ano | 9º ano | ||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
Língua Portuguesa | 4 | 160 | 4 | 160 | 4 | 160 | 4 | 160 |
Arte | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
Educação Física | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
LEM (Inglês/Espanhol) | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
Matemática | 4 | 160 | 4 | 160 | 4 | 160 | 4 | 160 |
Ciências da Natureza | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
História | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
Geografia | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
Ensino Religioso (optativa) | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 |
PARTE DIVERSIFICADA | 2º CICLO | 3º CICLO | ||||||
6º ano | 7º ano | 8º ano | 9º ano | |||||
CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | CHS | CHA | |
MACROCAMPO 1 Atividades de Convivência, Hábitos Higiênicos e Alimentares |
1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 | 1 | 40 |
MACROCAMPO 2 Atividades de Linguagem |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 3 Atividades Culturais e Artísticas |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 4 Atividades Esportivas e Motoras |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 5 Atividades de Formação Pessoal e Social |
3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 | 3 | 120 |
MACROCAMPO 6 Atividades de Matemática |
2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 | 2 | 80 |
TOTAL | 36 | 1440 | 36 | 1440 | 36 | 1440 | 36 | 1440 |
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DISPONÍVEIS
Cargo/Função | Professor | TAE | AAE | Habilitação/Formação |
Técnico Administrativo Educacional | X | Ensino Médio Completo | ||
Técnico Multimeio Didático | X | Ensino Médio Completo | ||
Professor | X | Licenciatura Plena | ||
Limpeza | X | Ensino Fundamental Completo | ||
Nutrição Escolar | X | Ensino Fundamental Completo | ||
Vigilância | X | Ensino Fundamental Completo | ||
Manutenção da Infraestrutura | X | Ensino Fundamental Completo |
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E COMPROMETIMENTO
PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
1. DADOS PESSOAIS: | |
Nome do Servidor (a): __________________________________ Data Nasc:____/_____/____ End.____________________ ____________nº______Complemento:____________________ Bairro:___________________Cidade________________________CEP:______________ Telef: Res: ______________________________________Cel.____________________ Outro telefone p/contato:_____________ e-mail:_________________________________ RG:____________Exp: __________UF: _______DT:____/_____/___ CPF:_____________ Cargo/função (Atribuição) :________________________________________________ Escola:__________________________________________________________________ Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos: Assinatura: _________________________ |
|
2 - Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo: |
|
2.1 | CRITÉRIOS/PERFIS |
a. | Ter comprometimento no/com o trabalho e todas as atividades inerentes a função; |
b. | Ter iniciativa/prestatividade; |
c. | Trabalhar em consonância com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico de acordo com a proposta da unidade escolar; |
d. | Aceitar os desafios pertinentes da Educação em Tempo Integral; |
e. | Ter disponibilidade para trabalhar até 40 horas semanais; |
f. | A carga horária destinada para hora atividade deverá ser planejada junto à coordenação pedagógica, atendendo as necessidades apresentadas na Proposta Pedagógica e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor); |
g. | Participar de Reuniões Pedagógicas, Planejamento por Área de Conhecimento, das Projetos de Ensino, de Organização de Eventos e dos Cursos de Formação Continuada; |
h. | Ter habilidades para atuar na construção do conhecimento (específico para professor); |
i. | Ter disposição para o trabalho integrado; |
j. | Apresentar disponibilidade para o trabalho de acordo com o calendário e os horários específicos de funcionamento; |
k. | Manter organizada e em dia, toda a documentação da secretaria escolar; (específico do secretário escolar) |
l. | Manter organizadas e em dia, as atividades escolares pertinentes aos módulos do SigEduca; (específico do secretário escolar, direção, TAE para auxiliar a coordenação pedagógica e coordenador pedagógico) |
m. | Zelar pela vida funcional dos servidores (frequência, atestados, licenças etc.); (específico do secretário escolar) |
n. | Ter disponibilidade e habilidade para o trabalho com os estudantes diante de suas necessidades básicas, ter capacidade de lidar com mudanças comportamentais e gerenciar conflitos, ter habilidade para acompanhar e orientar os estudantes nos momentos de descanso, intervalos e atividades extraclasses. (Específico para TAE para auxiliar coordenação pedagógica e Infraestrutura) |