Portaria SEFAZ nº 370 DE 25/09/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 set 2016

Publica a relação dos créditos tributários parcelados já constituídos decorrentes da cobrança de tributos estaduais transferidos para o FUNPREV/SE, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 271 , de 21 de setembro de 2016.

(Revogado pela Portaria Nº 6 DE 24/04/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 30.363 , de 22 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei Complementar nº 271 , de 21 de setembro de 2016, que autoriza a utilização de créditos tributários decorrentes da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para capitalização do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe - FUNPREV/SE, e dá providências correlatas,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria publica a relação dos créditos tributários parcelados já constituídos decorrentes da cobrança de tributos estaduais transferidos para o FUNPREV/SE, conforme disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 271 , de 21 de setembro de 2016 e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 30.363 , de 22 de setembro de 2016.

Art. 2º A relação dos créditos tributários referidos consta do Anexo Único desta Portaria a qual será disponibilizada no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço eletrônico, www.sefaz.se.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, de 25 de setembro de 2016

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA