Portaria SEDEC nº 370 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 1785-11, de 21 de julho de 2011, de Arvorezinha; nº 983, de 22 de julho de 2011, de Ciríaco; nº 3.443, de 21 de julho de 2011, de Igrejinha; nº 186/2011, de 26 de julho de 2011, de Não-Me-Toque; nº 1.999, de 22 de julho de 2011, de Nova Araçá; nº 36, de 22 de julho de 2011, de Nova Bassano; nº 42/2011, de 21 de julho de 2011, de Parobé; nº 3.270, de 21 de julho de 2011, de São Sebastião do Caí; nº 2.846, de 25 de julho de 2011, de Sarandi; nº 150, de 23 de junho de 2011, de Tenente Portela; nº 104, de 25 de julho de 2011, de Terra de Areia e nº 037/2011, de 21 de julho de 2011, de Trindade do Sul, e demais informações constantes nos processos nºs 59050.001059/2011- 33; 59050.001058/2011-99; 59050.001060/2011-68; 59050.001046/2011-64; 59050.001010/2011-81; 59050.001026/2011-93; 59050.001047/2011-17; 59050.001014/2011-69; 59050.001061/2011-11; 59050.000955/2011-85; 59050.001039/2011-62 e 59050.001054/2011-19, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas, CODAR: NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA