Portaria SEFAZ nº 370 de 29/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Revoga a Portaria nº 35/99-SEFAZ, publicada em 07.05.1999, que fixa prazo para recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

Considerando que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação das Portarias que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 35/1999-SEFAZ, de 06.05.1999 (DOE de 06.05.1999), que fixa prazo para o recolhimento do ICMS na hipótese que especifica e dá outras providências.

Parágrafo único. A declaração de revogação da Portaria mencionada no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública