Portaria COMAER nº 370-T de 09/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Fixa Vagas Ordinárias e Privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2011.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 411-T/GC3, de 18.06.2010, DOU 23.06.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974 e no Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975; tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009; para o cumprimento do disposto no item 8.1 da ICA 37-24 "Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do ITA", aprovada pela Portaria nº 623/GC3, de 10 de setembro de 2007, e, ainda, considerando o que consta do Processo nº 67750.001141/2010-18,

Resolve:

Art. 1º Fixar em 130 (cento e trinta) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), para o ano de 2011, assim distribuídas:

I - Engenharia Aeronáutica..... 29 (vinte e nove);

II - Engenharia Eletrônica...... 28 (vinte e oito);

III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica....... 25 (vinte e cinco);

IV - Engenharia Civil-Aeronáutica...... 15 (quinze);

V - Engenharia de Computação...... 23 (vinte e três); e

VI - Engenharia Aeroespacial...... 10 (dez).

Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:

I - 80 (oitenta) vagas ordinárias, para candidatos civis aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista nas Instruções aprovadas pela ICA 37-24, e no art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007:

a) Engenharia Aeronáutica...... 18 (dezoito);

b) Engenharia Eletrônica....... 17 (dezessete);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica....... 18 (dezoito);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica...... 08 (oito);

e) Engenharia de Computação...... 15 (quinze); e

f) Engenharia Aeroespacial....... 04 (quatro).

II - 34 (trinta e quatro) vagas privativas, para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e nos § 1º, 2º e 3º do art. 5º da Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007:

a) Engenharia Aeronáutica...... 07 (sete);

b) Engenharia Eletrônica...... 08 (oito);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica..... 05 (cinco);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica..... 05 (cinco);

e) Engenharia de Computação...... 05 (cinco); e

f) Engenharia Aeroespacial....... 04 (quatro).

III - 06 (seis) vagas, para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 416/GC3, de 3 de julho de 2007:

a) Engenharia Aeronáutica...... 01 (uma);

b) Engenharia Eletrônica...... 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica....... 01 (uma);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica....... 01 (uma);

e) Engenharia de Computação.....01 (uma); e

f) Engenharia Aeroespacial...... 01 (uma).

IV - 06 (seis) vagas, para Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pela Portaria nº 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e pela Portaria nº 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria nº 877/GM3, de 27 de junho de 1984, e pela Portaria nº 1.158/GC3, de 11 de novembro de 2004:

a) Engenharia Aeronáutica...... 01 (uma);

b) Engenharia Eletrônica...... 01 (uma);

c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica..... 01 (uma);

d) Engenharia Civil-Aeronáutica..... 01 (uma);

e) Engenharia de Computação......01 (uma); e

f) Engenharia Aeroespacial......01 (uma).

V - 04 (quatro) vagas, discriminadas a seguir, para militares de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas:

a) Engenharia Aeronáutica.....02 (duas);

b) Engenharia Eletrônica..... 01 (uma); e

c) Engenharia de Computação...... 01 (uma).

Art. 2º Nos termos e para os fins previsto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e observados os aspectos de conveniência e oportunidade para o Comando da Aeronáutica, no que respeita à formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais da Reserva, a matrícula de candidata do sexo feminino, aprovada no concurso de admissão, fica condicionada à formalização de prévio compromisso de sua aceitação voluntária de submeter-se, durante o Curso de Graduação do ITA, a todas as exigências peculiares aos discentes do sexo masculino.

Art. 3º Para o efeito de sua distribuição, as vagas fixadas nesta Portaria serão preenchidas com observância dos seguintes critérios:

I - aquelas privativas, destinadas aos candidatos civis optantes pela carreira militar, a que alude o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º desta Portaria, em número de até 34 (trinta e quatro), serão preenchidas pelos candidatos que se classificarem entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;

II - aquelas privativas, destinadas aos ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em número de até 6 (seis); aos Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em número de até 6 (seis); e aos Oficiais de outras Forças Nacionais ou de Nações Amigas, em número de até 4 (quatro), a que aludem, respectivamente, os incisos III, IV e V do Parágrafo único do art. 1º desta Portaria, eventualmente não preenchidas por seus destinatários, poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para preenchimento por candidatos às vagas privativas de que trata o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 1º desta Portaria, classificados entre os primeiros 120 (cento e vinte) aprovados no concurso de admissão;

III - composto que seja o universo dos candidatos selecionados, com a aplicação da regra definida no inciso II deste artigo, as eventuais vagas remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do Comando da Aeronáutica, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I, do Parágrafo Único, do art. 1º desta Portaria, obedecido o limite fixado em 120 (cento e vinte) vagas, ainda que admitidas as chamadas complementares regulamentarmente previstas.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas por especialidade pelos candidatos aprovados no concurso de admissão ao ITA e classificados para as vagas disponíveis será feito considerando-se a ordem de suas preferências indicadas na ficha de inscrição para o concurso de admissão.

Art. 4º Em face de restrições físicas decorrentes de reformas nos prédios de apartamentos dos alunos do ITA, o total do número de candidatos civis a serem admitidos no ano de 2011 está limitado em 120 (cento e vinte).

Art. 5º Os candidatos civis a serem admitidos no ITA que não optarem pelo Quadro de Oficiais Engenheiros, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, comporão a Reserva Técnica da Aeronáutica, de acordo com a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975.

Art. 6º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO"