Portaria SPU nº 370 de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 2º As importâncias devidas deverão ser recolhidas previamente em DARF, código de receita nº 0046 - Permissão de Uso - SPU, observando-se na fixação do valor o prazo estabelecido para a utilização a título precário do imóvel de domínio da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE