Portaria SPU nº 370 de 13/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 6, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 2º As importâncias devidas deverão ser recolhidas previamente em DARF, código de receita nº 0046 - Permissão de Uso - SPU, observando-se na fixação do valor o prazo estabelecido para a utilização a título precário do imóvel de domínio da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE