Portaria SAF nº 370 de 18/08/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/010422/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especial de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.5
Raiz CNPJ
Razão Social
28185049
RENEE EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE nº 10 - Inspetoria de Fiscalização Especial de Produtos Alimentícios, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários do contribuinte a IRF nº 07.01 - CABO FRIO, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2008.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização