Portaria ST nº 370 de 12/02/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2007
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n.º 6.449/02, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS 158/94.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Resolução SEF n.º 6.449, de 07 de junho de 2002,
Considerando que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução SEF n.º 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
| ÁFRICA DO SUL | ITÁLIA |
| ALEMANHA | JAMAICA |
| ARÁBIA SAUDITA | JAPÃO |
| ARGÉLIA | KUAITE |
| ARGENTINA (Linha acrescentada pela Portaria ST nº 439, de 12.11.2007, DOE RJ de 14.11.2007, com efeitos a partir de 04.04.2007) | LÍBANO |
| ARMÊNIA | LÍBANO |
| AUSTRÁLIA | LÍBIA |
| ÁUSTRIA | MALÁSIA |
| BÉLGICA | MARROCOS |
| BULGÁRIA | MÉXICO |
| CABO VERDE | MYAMAR |
| CAMARÕES | NAMÍBIA |
| CHINA | NICARÁGUA |
| COLÔMBIA | NORUEGA |
| CORÉIA DO SUL | PAÍSES BAIXOS |
| COSTA RICA (somente comunicações | PANAMÁ |
| COSTA DO MARFIM | PAQUISTÃO |
| CROÁCIA | PARAGUAI |
| CUBA | PERU |
| DINAMARCA | POLONIA |
| EGITO | PORTUGAL |
| EL SALVADOR | REPÚBLICA DOMINICANA |
| ESLOVÁQUIA | REPÚBLICA TCHECA |
| ESPANHA | ROMÊNIA |
| EUA | RUANDA |
| FILIPINAS | SAN MARINO |
| FINLÂNDIA | SENEGAL |
| FRANÇA | SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
| GABÃO | SERRA LEOA |
| GANA (somente eletricidade) | SÉRVIA E MONTENEGRO |
| GUATEMALA | SÍRIA |
| GUIANA | SUÉCIA |
| GUINÉ | SUIÇA |
| GUINÉ-EQUATORIAL | TAILÂNDIA |
| HAITI | TRINIDAD E TOBAGO |
| HONDURAS | TANZÂNIA |
| HUNGRIA | TURQUIA |
| INDONÉSIA | UCRÂNIA |
| ISRAEL | VENEZUELA |
| IRÃ | VIETNÃ |
| IRLANDA | ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
| ALEMANHA | LÍBANO |
| ARÁBIA SAUDITA | LÍBIA |
| ARGÉLIA | MÉXICO |
| ARGENTINA (Acrescentado pela Portaria nº 439, de 12.11.2007 - Efeitos retroativos a 04.04.2007) | MÉXICO |
| CAMARÕES | MYAMAR |
| COLÔMBIA | NICARÁGUA |
| CORÉIA DO SUL | PANAMÁ |
| CROÁCIA | PERU |
| CUBA | POLÔNIA |
| DINAMARCA | PORTUGAL |
| EGITO | REPÚBLICA DOMINICANA |
| EL SALVADOR | REPÚBLICA TCHECA |
| EUA | RUANDA |
| FILIPINAS | SAN MARINO |
| FINLÂNDIA | SENEGAL (somente comunicações) |
| GABÃO | SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
| GANA (somente eletricidade) | SERRA LEOA |
| GUATEMALA | SÉRVIA E MONTENEGRO |
| GUIANA | SUIÇA |
| HAITI | TAILÂNDIA (somente eletricidade) |
| HONDURAS | TRINIDAD E TOBAGO |
| INDONÉSIA | TANZÂNIA |
| ISRAEL | UCRÂNIA |
| JAMAICA | VENEZUELA |
| JAPÃO | VIETNÃ |
| KUAITE | |
Art. 2º As Missões, Repartições e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos I e II a que se refere o artigo primeiro desta Portaria deixam de fazer jus ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 158/94.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2007
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação