Portaria GSF nº 370 de 20/03/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mai 2007

Altera dispositivo da Portaria GSF nº 350, de 21 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais claro o preenchimento de relatório por parte das administradoras de e/ou das empresas credenciadoras, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Portaria GSF nº 350, de 5 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ....................................................................................................................

III - a razão social, seguida do número de inscrição do contribuinte no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí " CAGEP ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 20 de março de 2007.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda